31 de julho de 2025

Bancada do Nordeste. Luiz Alberto defende estudo técnico sobre produção de petróleo no NE e projeto de aplicação de ISS nos municípios. Autor da proposta de realização da reunião com executivos da Petrobras, deputado baiano fala de projeto de sua autoria

.

Por admin
Publicado em



(Brasília-DF, 08/08/2012) O deputado federal Luiz Alberto (PT-BA), defendeu nesta quarta-feira ,8, na reunião da Bancada do Nordeste, a realização de um estudo (nota técnica) sobre a potencialidade de cada um dos nove estados nordestinos na área da produção de petróleo – campos terrestres – e de gás natural, a ser apresentado á presidente Dilma Rousseff.



O parlamentar também discorreu sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC 437 de 2008), de sua autoria, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências”.



Alberto foi o autor da proposta de realização da reunião com executivos da Petrobras para discorrer sobre os investimentos da estatal nas áreas da produção e exploração nas regiões Nordeste e Norte do País.



O parlamentar baiano criticou que só 6% dos campos terrestres estão disponíveis na região Nordeste, para exploração, “e mais de 90% estão pendentes. Temos que melhorar esse quadro. São áreas que precisam de autorização do governo para entrar em ação, então a Bancada do Nordeste precisa pressionar o governo Dilma”, conclamou o deputado.



PROJETO DE LEI 437



Sobre o Projeto de Lei Complementar 437/08, de sua autoria, o deputado Luiz Alberto explica que o mesmo altera a Lei Complementar no. 116, de 31 de julho de 2003, que regula a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)



“Esta Lei Complementar estabelece que, no caso de serviços relacionados à exploração e explotação de petróleo, gás natural e outros recursos minerais, o local onde o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é devido é o local de execução dos referidos serviços”, explica.



Segundo ele, o artigo 3o da referida Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação: “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIV, quando o imposto será devido no local: da pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais”.



A lei abrange, ainda, “os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres”.



“Em face da Lei Complementar no. 116, de 2003, o imposto gerado por essas operações acaba indo para os maiores e mais ricos municípios brasileiros, ainda que os serviços tenham sido executados em municípios mais pobres. Isso agrava as desigualdades de renda entre as regiões brasileiras, pois esse mecanismo transfere renda das regiões de baixa renda para as de alta renda”, reclama Luiz Alberto, na sua justificativa..



“Nossa ideia é corrigir essas distorções, pelo menos no que toca aos serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos naturais, beneficiando assim os municípios”, acrescentou o deputado.



(Por Gil Maranhão, para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)