Bancada do Nordeste. Gonzaga Patriota protocola documento que pede suspensão da execução de dívidas rurais e audiência de nordestinos com Dilma. Documento reúne sugestões apontadas pelos deputados nordestinos na primeira reunião da Bancada do Nordeste, re
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(Brasília-DF, 27/03/2012) O coordenador da Bancada do Nordeste na Câmara dos Deputados, Gonzaga Patriota (PSB-PE), afirmou nesta segunda-feira, 26, que protocolou na Casa Civil da Presidência da República documento que discorre sobre a dívida agrícola do setor rural e da fruticultura nordestina, e ofício solicitando audiência com a presidente Dilma Rousseff para tratar da renegociação da dívida dos agricultores e fruticultores da região.
No documento, o parlamentar pede a suspensão por 180 dias de todos processos de execução de dívidas rurais movidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A e Banco do Brasil S/A, independente de fonte, valor ou data da contratação, até que se crie mecanismos legais para regularização das dívidas rurais.
Ele também apresenta várias sugestões à Medida Provisória nº 554, de 2011, pedindo ao governo “que possa orientar o seu líder a permitir a inclusão de novos artigos” na referida MP.
Os dois assuntos foram o tema central da primeira reunião da Bancada do Nordeste, realizado no dia 14 deste mês, no Anexo IV da Câmara, com contou com a presença de vários deputados e teve como convidados os secretários executivos do Ministério da Agricultura e da Secretária de Relações Institucionais, os secretários estaduais de Agricultura de Pernambuco e da Bahia e e do Instituto da Fruticulturas que atua no vale do São Francisco.
No ofício protocolado na Casa Civil, Patriota, cita a Lei nº 12.249, de 2010, que propôs descontos até significativos para a liquidação das dívidas rurais, entretanto, os benefícios ficaram restritos apenas às dívidas contratadas com recursos do FNE, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), com risco da União ou ao amparo do PRONAF.
“A vigência da Lei encerrou-se em 30 de novembro de 2011 e o Congresso Nacional, no Projeto de Lei de Conversão relativo à Medida Provisória nº 545, de 2011, incluiu artigo que prorroga o prazo dos arts. 70 e 72 da Lei nº 12.249, de 2010, para 30 de março de 2013 com a possibilidade de suspensão das execuções e dos processos de execuções quando manifestada a adesão pelo mutuário. Recorremos a Vossa Excelência para que a referida matéria não seja objeto de veto” – diz o documento.
Patriota também reclama, no documento, que “os modelos instituídos para renegociação e liquidação de dívidas implementados até agora, não tem produzido os resultados necessários para uma solução definitiva para o problema que é recorrente na nossa região”.
(Por Gil Maranhão, para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)
…EIS A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
Ofício nº 0462/2012-GP
Excelentíssima Senhora;
DILMA ROUSSEFF
DD. Presidenta da República Federativa do Brasil
N E S T A
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, na qualidade de Coordenador da Bancada do Nordeste e em nome de todos os seus integrantes, informara Vossa Excelência que na Audiência Pública realizada no dia de hoje (14/03) foi debatida a questão da dívida do setor rural e da fruticultura nordestina, além das consequências sociais e econômicas que dela decorrem e afligem a nossa Região, por falta de sensibilidade de membros do Ministério da Fazenda, na busca de uma solução definitiva para este problema.
A exemplo disso, tivemos a Lei nº 12.249, de 2010, que propôs descontos até significativos para a liquidação das dívidas rurais, entretanto, os benefícios ficaram restritos apenas às dívidas contratadas com recursos do FNE, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), com risco da União ou ao amparo do PRONAF. A vigência da Lei encerrou-se em 30 de novembro de 2011 e o Congresso Nacional, no Projeto de Lei de Conversão relativo à Medida Provisória nº 545, de 2011, incluiu artigo que prorroga o prazo dos arts. 70 e 72 da Lei nº 12.249, de 2010, para 30 de março de 2013 com a possibilidade de suspensão das execuções e dos processos de execuções quando manifestada a adesão pelo mutuário. Recorremos a Vossa Excelência para que a referida matéria não seja objeto de veto.
Como os modelos instituídos para renegociação e liquidação de dívidas implementados até agora, não tem produzido os resultados necessários para uma solução definitiva para o problema que é recorrente na nossa região. No crédito rural e nas políticas de sustentação de preços, concorremos em condições similares com as demais regiões do país, que não padecem dos mesmos problemas da região nordeste (especialmente as climáticas, a questão cambial e custo de produção em constante elevação) e, vimos recorrer à sensibilidade de Vossa Excelência para solicitar:
1)- Suspensão por 180 dias de todos processos de execução de dívidas rurais movidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A e Banco do Brasil S/A, independente de fonte, valor ou data da contratação, até que se crie mecanismos legais para regularização das dívidas rurais;
2)- Que na discussão da Medida Provisória nº 554, de 2011, que o Governo possa orientar o seu líder a permitir a inclusão de novos artigos que possibilitem:
a)- Em relação à Lei nº 12.249, de 2010 – A extensão dos benefícios de remissão de dívidas (art. 69) com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o descontos para liquidação das dívidas (art. 70), para todas as demais fontes de recursos (FAT, BNDES, Exigibilidade Bancária, Dívida Ativa da União, Securitização, Pesa e outras fontes);
b)- Ainda me relação à Lei nº 12.249, de 2010, criar faixa de descontos para todas as dívidas contratadas com valor original acima de R$ 35 mil reais, de forma a beneficiar todos os produtores rurais da região;
c)- Elaboração de proposta que viabilize descontos para liquidação das dívidas contratadas também entre o período de 15/01/2001 a 31/12/2008, para todos os produtores rurais;
d)- Em relação à Securitização, Pesa e Dívida Ativa da União (DAU) e dívidas contratadas com recursos do FNE e todas as demais fontes de recursos, propomos a reabertura do prazo para regularização e renegociação das parcelas vencidas nas mesmas condições estabelecidas pela Lei nº 11.775, de 2008, criando mecanismos de descontos e condições diferenciadas para a Região Nordeste. As condições inicialmente estabelecidas foram baseadas com conceitos nacionais sem nenhum benefício diferenciado para a região Nordeste;
e)- Quanto à fruticultura Nordestina, em especial a do Vale do São Francisco, que seja reeditada a Resolução nº 3.899, de 2010, de forma a permitir no seu art. 1º, o enquadramento de operações formalizadas a partir de 01 de janeiro de 1994, estabelecendo os prazos de adesão à renegociação até 30 de setembro de 2012 e prazo para a formalização da renegociação para 30 de junho de 2013;
f)- Em relação às operações renegociadas com base na Lei nº 11.322, de 2006 (arts. 2º e 3º), que se crie mecanismos para que os mutuários possam renegociar as parcelas vencidas e não pagas, estabelecendo novo cronograma de reembolso e possibilidade de descontos adicionais para a liquidação antecipada da dívida, além de adequação dos encargos financeiros aos atualmente praticados pelo crédito rural, uma vez que o art. 3º fixou os juros em 8,75%, estando acima dos atuais encargos financeiros praticados para a região.
h)- Permitir que as operações renegociadas ao amparo do artigo 3º da Lei nº 11.322, de 2006, e dos arts. 29, 30 e 31 da Lei nº 11.775, de 2008, inclusive aquelas reclassificadas para a fonte FNE, possam se beneficiar dos descontos anteriormente fixados no art. 10 da Lei nº 10.696, de 2003.
i)- Em relação às dívidas contratadas ao amparo do Programa PRODESA, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, que seja conferido o mesmo tratamento dado às operações contratadas ao amparo do programa PRODECER II, de que trata o art. 8º, § 9º da Lei nº 11.775, de 2008.
j)- Fazer gestão junto ao Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC), para tributar a uva de mesa importada;
k)- Instituir a subvenção econômica para uva de mesa e manga com a fixação de um preço de referência e inclusão dos referidos produtos na Política de Garantia de Preços Mínimos e de Sustentação de Preços praticada pelo Governo Federal.
Em razão do exposto, solicitamos audiência com Vossa Excelência para juntamente com os Coordenadores Estaduais do Nordeste, debatermos este assunto e, com a sensibilidade do seu governo, encontrarmos uma saída para resolução dessa crise.
Atenciosamente,
Deputado GONZAGA PATRIOTA
Coordenador da Bancada do Nordeste