ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Denúncias contra graves violações de direitos dos cidadãos marcaram a pauta de direitos humanos do Parlamento brasileiro
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Publicado em
Gil Maranhão
Agência Política Real
(Brasília-DF, 10/12/2011) – ”Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Esses são os três primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que a Organização das Nações Unidas (ONU) em dia 10 de dezembro de 1948, e da qual o Brasil foi um dos signatários. Ao todo são 30 artigos. É com base nesses artigos que vários países espelham sua política de direitos humanos.
E foi espelhando-se nessa Declaração, também, que o Parlamento brasileiro, através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), fez a sua pauta política neste ano de 2011, com audiências públicas, seminários estaduais e diligências (visitas in loco).
Na atual legislatura (54º), os parlamentares da CDHM da Câmara estiveram envolvidos com temas como a criação da Comissão da Verdade e da Memória, a garantia de direitos de indígenas e das populações descendentes quilombos, a erradicação do trabalho escravo, o fim da violência e da impunidade no campo, a defesa dos diretos da criança e do adolescente, o estatuto do idoso, a segurança dos cidadãos, dentre outros temas importantes e polêmicos.
A presidente da Comissão, deputada Manuela d’Ávila (PT-RS) avalia como um ano bastante produtivo, não só pela diversidade de temas colocados em debate, como pelos resultados alcançados – e cita como exemplo a criação da Comissão Nacional da Verdade.
O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA) também vê avanços nos trabalhos da CDHM e destaca os debates sobre a questão do trabalho escravo no Brasil – há uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) tramitando desde 2001 no Congresso Nacional tratando do assunto. O parlamentar é presidente da Frente Parlamentar Pela Erradicação do Trabalho Escravo, e lembra que já pediu que a presidência da Câmara para colocar a proposta na pauta de votações, e ainda espera uma audiência com a presidente Dilma para tratar do tema. Ele esteve envolvido, ainda, com a defesa dos direitos dos indígenas e quilombolas.
Os deputados baianos Amauri Teixeira, Walmir Assunção e Luiz Alberto foram unanimes em apontar as audiências públicas sobre a garantia dos direitos das comunidades tradicionais como os grandes debates da comissão este ano.
Já o deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, destaca os debate sobre políticas pública de segurança pública e lembrou que foi o autor do requerimento sobre a audiência que discutiu as propostas e ações do Ministério da Justiça referentes ao sistema nacional de segurança pública, combate ao crime organizado e sistema penitenciário nacional.
Deputada paraibana vai presidir Subcomissão de Acompanhamento da Comissão da Verdade, que será lançada dia 13
Para comemorar a “Semana Nacional dos Direitos Humanos”, a Câmara dos Deputados realizará na próxima terça-feira (13), às 14h, no Plenário 9, ato de lançamento da Subcomissão de Acompanhamento da Comissão da Verdade, criada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).
A subcomissão visa contribuir e fiscalizar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. E terá como atribuições de organizar e encaminhar à CNV informações, dados e documentos pertinentes acumulados no decorrer de seus 17 anos de atividades; pesquisar, avaliar e encaminhar à CNV informações, dados e documentos sobre eventuais casos de violações de direitos humanos de parlamentares e servidores da Câmara no período em análise; receber, organizar e encaminhar informações, dados, documentos e sugestões que possam subsidiar a CNV no esclarecimento de fatos objeto de sua competência, dentre outros.
Depois de anos de reivindicação e debates, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi instituída no âmbito da Casa Civil da Presidência da República pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, “com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” ocorridas entre 1946 e 1988. A CNV terá sete membros, auxiliados por 14 servidores, e deverá apresentar em dois anos relatório com recomendações e conclusões dos fatos analisados.
A Subcomissão da Câmara exercerá função legislativa de fiscalização da CNV, contribuindo com a mesma com base na experiência acumulada pela Comissão de Direitos Humanos, agregando subsídios já disponíveis e outros que vier a recolher que possam contribuir no resgate da memória sobre fatos ocultados ou com versões forjadas por agentes públicos em atos de exceção.
A coordenadora da Subcomissão será a deputada paraibana Luíza Erundina (eleita pelo PSB-SP). Segundo ela, “o foco será nos casos de perseguição, sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáveres de opositores políticos da ditadura entre 1964 e 1985. É nesse período que se concentram os fatos a esclarecer, como, por exemplo, o papel do governo brasileiro na Operação Condor – articulação entre governos do Cone Sul e os Estados Unidos para perseguir e eliminar militantes políticos de esquerda dos países envolvidos”.
Para a presidente da CDHM, Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), a ideia de criar esse fórum parlamentar, “não é concorrer com a Comissão da Verdade, mas contribuir para que ela cumpra plenamente suas finalidades. Até porque são limitados os recursos e o tempo previsto para a apresentação das suas conclusões”.
A Subcomissão foi instituída em decorrência da aprovação, pela unanimidade do plenário da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), em reunião ordinária de 30/11/2011, do Requerimento nº 150/2011, de autoria da Deputada Luíza Erundina (PSB-SP).
PRINCIPAIS REUNIÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
(No período de período de 01/03/2011 a 09/12/2011, segundo levantamento da assessoria)
►Tipo: Audiência Pública
Data: 06/04/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Propostas e ações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para o ano de 2011.
Expositora: Sra. Maria do Rosário – Ministra de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Requerimento nº 09/2011, de iniciativa do Deputado Luiz Couto.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 20/04/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater os problemas que vêm afetando a população quilombola, que vive no povoado de Mesquita, situado nas imediações do Município da Cidade Ocidental-GO.
Obs: Requerimento n 040/2011 de iniciativa da Deputada Érika Kokay
►Tipo: Audiência Pública
Data: 27/04/2011
Tema: Propostas e ações do Ministério da Justiça referentes ao sistema nacional de segurança pública, combate ao crime organizado e sistema penitenciário nacional.
Requerimento n 11/2011 – de iniciativa do Deputado Luiz Couto.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 04/05/2011
Tema: Agenda do Estado Brasileiro em 2011 nos sistemas ONU, OEA e Mercosul de Direitos Humanos
Obs: requerimento n 32/2011 – de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 11/05/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater a anemia falciforme e sua incidência em todo o território nacional.
Obs: requerimento n 21/2011 – de iniciativa dos Srs. Deputados Ricardo Quirino e Márcio Marinho.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 12/05/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Ato de lançamento da comunidade E-democracia, novo instrumento de interaração da Câmara dos Deputados com a sociedade.
Obs: requerimento n 69/2011 – de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila e do Deputado Domingos Dutra.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 08/06/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater a situação dos Conselhos Tutelares no Brasil.
Obs: Requerimento n 05/2011 – de autoria do Deputado Márcio Marinho
►Tipo: Audiência Pública
Data: 15/06/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Violência nas escolas.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 21/06/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater a necessidade de difundir o conhecimento sobre o autismo no Brasil, visando a inserção desse público na sociedade.
Obs: Requerimento n 075/2011 de iniciativa do Deputado Luiz Couto
►Tipo: Audiência Pública
Data: 29/06/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater o Projeto de Lei nº 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade.
Requerimentos de nº. 12 e 95 de 2011, de iniciativas do Deputado Luiz Couto e da Deputada Luiza Erundina, respectivamente.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 30/06/2011
Estado: Encerrada Tema: Discutir as responsabilidades do Estado brasileiro no cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia).
Requerimento de nº 50 de 2011, de iniciativa da Deputada Luiza Erundina.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 06/07/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: discutir o Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) “versus” a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Requerimentos nº 79 e 86 de 2011, de iniciativas das Deputadas Erika Kokay e Rosinha da Adefal, respectivamente.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 12/07/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Demitidos pelo Governo Collor – Os Desafios do Estado Brasileiro para o Cumprimento da Lei 8878/94
Requerimento nº 55 de 2011, de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 13/07/2011
Estado: Encerrada (Final) (Em parceria com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Frente Parlamentar Mista de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente). Tema: Para avaliar conquistas e desafios do Estatuto da Criança e do Adolescente, no marco dos 21 anos da sua edição.
Requerimento nº 52 de 2011, de iniciativa dos Srs. Deputados Manuela d’Ávila e Luiz Couto.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 10/08/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Para ouvir as mães e ou responsáveis pelas crianças vítimas da chacina na escola Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro.
Obs: Requerimento nº 114/2011 – de autoria da Deputada Liliam Sá e outros
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►Tipo: Audiência Pública
Data: 10/08/2011
Estado: Encerrada (Final) TEMA: Debater os direitos da Pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Requerimento nº 59 de 2011, de iniciativa do Sr. Deputado Walter Tosta.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 24/08/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Políticas públicas de erradicação da extrema pobreza, em especial seu impacto sobre as mulheres.
Obs: Requerimentos nº 01, 35 e 100/2011 – de iniciativa dos Deputados Henrique Afonso, Manuela d’Àvila e Janete Rocha Pietá, respectivamente.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 14/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Avaliar a situação e definir propostas de enfrentamento das violações de direitos humanos de trabalhadores estrangeiros no Brasil e do tráfico de brasileiros para exploração em outros países.
Requerimentos nº 60/2011, de iniciativa do Deputado Arnaldo Jordy e Geraldo Thadeu e 124/2011, de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 20/09/2011
Estado: Encerrada (Final) (Em parceria com a TV Câmara)
Tema: Lançamento de documentário da TV Câmara sobre a vida de um dos maiores ativistas do movimento negro no Brasil, Abdias Nascimento.
Requerimento nº 111/2011, de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila
►Tipo: Audiência Pública
Data: 28/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discutir a situação dos Quilombolas no Brasil
Requerimento nº 122/2011 – de iniciativa do Deputado Luiz Couto.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 05/10/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: O estatuto do Idoso como ferramenta de combate à violações dos direitos humanos.
Requerimento nº 081/2011 de iniciativa da Sra. Deputada Flávia Morais
►Tipo: Audiência Pública
Data: 29/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Tema: Discutir assuntos inerentes à defesa dos direitos da população brasileira LGBTTTs.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 20/10/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discutir os impactos sociais em locais de grandes obras.
Requerimento nº 126/2011 – de iniciativa da Deputada Érika Kokay
►Tipo: Audiência Pública
Data: 27/10/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discussão da segurança pública no Entorno do DF
Requerimento nº115/2011, de autoria da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO)
►Tipo: Audiência Pública
Data: 09/11/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater as decisões e disputas judiciais que afetam a liberdade de expressão, especialmente dos comunicadores que atuam nas novas mídias.
Requerimento nº 141, de 2011 , de iniciativa da Deputada Manuela D’àvila
►Tipo: Audiência Pública
Data: 10/11/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater a situação deflagrada no Santuário dos Pajés – Território Indígena, localizado no Setor Noroeste de Brasília, que atualmente passa por processo judicial de demarcação como território indígena.
Requerimento nº 147/2011, de iniciativa da Deputada Érika Kokay.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 16/11/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discutir a situação do transporte público na Região Metropolitana de Brasília, incluindo a Região do Entorno.
Requerimento nº 137/2011 – CDHM. Autora: Deputada Flávia Morais (PDT-GO)
►Tipo: Audiência Pública
Data: 23/11/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Tolerância religiosa e respeito às comunidades de terreiro: como garantir o cumprimento da Constituição Federal
Requerimentos nº 46, da Deputada Érika Kokay; 47 e 128, do Deputado Jean Willys; 97, da Deputada Janete Rocha Pietá ; e 116, dos Deputados Luiz Couto e Luiz Alberto.
►Tipo: Audiência Pública
Data: 07/12/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: discutir a atual situação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais.
Requerimento nº 170 de 2011, de iniciativa do Deputado Jean Wyllys.
►Tipo: Outro Evento
Data: 31/08/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Recebimento da líder estudantil chilena, Camila Vallejo, Presidente da Federação de Estudantes da Universidade do Chile.
Participantes:Membros da CDHM e o Presidente da UNE, Daniel Iliescu
Tipo: Seminário
Data: 26/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Debater denúncia de ameaças contra militantes dos Direitos Humanos por grupos de extermínio no Estado Goiás.
Requerimento n� 135 de 2011, de iniciativa do Sra. Deputada Marina Sant’Anna e do Sr. Deputado Domingos Dutra.
Tipo: Seminário
Data: 29/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discutir os direitos humanos e o capitalismo cognitivo.
Requerimento nº 112 de 2011, de iniciativa do Sra. Deputada Manuela d’Ávila.
Tipo: Seminário
Data: 01/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Discutir direitos humanos, biopolítica e sociedade de controle.
Requerimento nº 112 de 2011, de iniciativa do Sra. Deputada Manuela d’Ávila.
Tipo: Seminário
Data: 13/09/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Propostas para os egressos do sistema prisional e penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo.
Requerimento de iniciativa da Sra. Deputada Manuela d’Ávila.
Tipo: Seminário
Data: 17 a 19/10/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: 5º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos
Tipo: Seminário
Data: 17/08/2011
Estado: Encerrada (Final) Seminário Virtual Juventude e Cultura
TEMA: Debater, com gestores públicos, entidades juvenis e de direitos humanos e parlamentares, ações e instrumentos que franqueiem o acesso aos meios de produção e cultura aos jovens brasileiros das camadas socialmente vulneráveis, tendo em tela os papéis que a juventude e a cultura desempenham no projeto nacional de desenvolvimento ora em debate em nosso País. Requerimento nº 030/2011 de iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila
Tipo: Seminário
Data: 18/08/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Avaliação dos Primeiros 45 Dias de Audiodescrição nas Televisões Brasileiras
Tipo: Seminário
Data: 19/05/2011
Estado: Encerrada (Final) Tema: Experiências de legislação contra castigos corporais de crianças e adolescentes.
…….. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na
presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua,
de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou
de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto
político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país
ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos
escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua
personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes
contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e
publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e
obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua
culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas
as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não
constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não
será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto
delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou
na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou
ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior
de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o
direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em
outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações
Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar
de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família,
sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura
da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros
esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e
do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de
manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país,
quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do
seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se
através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com
voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis,
graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os
recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas
e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à
sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível,
por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em
sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família
a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento,
à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à
segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros
casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua
vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O
ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores
deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos
direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem
como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos
filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de
fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer
produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz
de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e
pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e
2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins
e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para
qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de
praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
(Por Gil Maranhão, para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)