ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. A bola vai rolar: parlamentares nordestinos adiantam sua posição sobre a Lei Geral da Copa. Trabalhos da comissão especial que é presidida por um nordestino e conta com outros oito deputados da região começam oficialmente esta s
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Gil Maranhão
Agência Política Real
(Brasília-DF, 15/10/2011) A bola vai rolar na próxima semana na ala das comissões da Câmara dos Deputados, quando terá inicio os trabalhos oficiais da comissão especial que vai analisar o projeto da Lei Geral da Copa, com um time de peso – cerca de 50 parlamentares (entre titulares e reservas), onde estão deputados que são atletas profissionais, e famosos no cenário esportivo nacional e internacional, como Romário e Deley.
Reforçam a equipe, 17 parlamentares da região Nordeste, que vão atuar na defesa – como o deputado José Guimarães (PT-CE), Acelino Popó (PRB-BA) e Waldenor Perreira (PT-BA); e no ataque, os deputados Rui Palmeira (PSDB-AL) e Fábio Couto (DEM-BA). Pelas laterais, agindo como apoio, surgem os deputados José Rocha (PR-BA), André Figueiredo (PDT-CE), Sarney Filho (PV-MA) e André Moura (PSC-SE).
Prontos para entrar em campo, tem, no banco (na suplência) deputados de defesa Emiliano José (PT-BA), Artur Bruno (PT-CE), Heleno Silva (PRB-SE), Fábio Faria (PRM-RN) e uma mulher – Rosinha da Adefal (PtdoB-AL); e no ataque, nomes como Rogério Marinho (PSDB-RN) e Romero Rodrigues (PDSB-PB). No comando geral dessa equipe está o alagoano Renan Filho (PMDB) – presidente da comissão.
A Comissão Especial das Copas do Mundo e das Confederações (como de foi oficialmente registrada) vai dar seu parecer sobre o PL 2330/11. Foi instalada no último dia 11 e que vai ter a sua primeira reunião deliberativa ordinária na próxima terça-feira, dia 18, às 14h30, no Plenário 14 da Câmara.
JOSEPH BLATTER E RICARDO TEIXEIRA NA CÂMARA?
E terá como o primeiro desafio apreciar o requerimento de nº 1/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), solicitando realização de audiência pública para debater o PL 2330/2011 que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil.
Acreditem: a comissão pretende levar ao Congresso Nacional o presidente da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), Joseph Blatter, e/ou o secretário-geral da FIFA, Sr. Jérôme Valcke. Eles estão na lista dos convidados para a primeira audiência pública que a comissão pretende realizar, ao lado do ministro dos Esportes, Orlando Silva, e do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Sr. Ricardo Teixeira.
GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS
Ao comentar a importância da discussão da Lei Geral da Copa para o andamento dos eventos esportivos internacionais que serão realizados no Brasil em 2013 (Copa das Confederações) e 2014 (Copa do Mundo), o presidente da comissão especial, deputado Renan Filho (PMDB-AL), disse à Agência de Notícias Política Real é que esse debate “vai definir o marco legal para funcionarem as transmissões, a venda dos ingressos, a imigração no Brasil, e discutir os direitos sociais brasileiros”.
O parlamentar alagoano frisa que o Brasil precisa realizar uma boa Copa do Mundo, talvez a melhor de todos os tempos, mas sem, contudo, abrir mão de sua soberania nem afrouxar a legislação federal existente no nosso país. “Nós precisamos garantir a meia entrada para os idosos, porque é isso que diz o Estatuto do Idoso. Não podemos deixar que a lei fique só no papel, ela tem que valer na prática. O cidadão brasileiro tem que ter o direito à meia entrada, tem que ter o Estatuto do Idoso respeitado”.
Ele também discorreu sobre o direito da meia-entrada para estudantes. “Nos últimos dias a Câmara Federal aprovou o Estatuto da Juventude, que ainda precisa ser aprovado no Senado. Entretanto, a meia-entrada para estudantes, já é rotina no Brasil. A gente já vive com isso há muito tempo, tem leis estaduais nesse sentido. Portanto, nós precisamos garantir a meia-entrada para estudantes. É uma forma de incluir socialmente a juventude, dar oportunidade àqueles que não têm.”
O deputado Renan Filho reforçou que é preciso respeitar nossas leis. “Se nos momentos especiais, as nossas leis não valerem, como ficaremos? A Copa do Mundo é um evento especial e, portanto, tem que ser tratado assim. Mas nós não podemos abrir mão dos direitos sociais do povo brasileiro, que com tanto suor, tanta luta, conseguiu conquistar esses direitos. Eu estarei do lao daqueles que defendem os direitos sociais do povo brasileiro”, acentuou.
“FAZERMOS UM BOM MUNDIAL”
O vice-líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) joga no mesmo time. À Agência Politica Real ele também destacou a importância dos debates da comissão. “Eu penso que o trabalho desta comissão especial é fundamental para aprovarmos a Lei Geral da Copa, fazendo poucas mudanças nos temas que tratam o projeto original enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional”.
O deputado petista também defende a garantia dos direitos sociais da população brasileira. “O Brasil não pode ficar refém dos outros e ser pressionado pela CBF ou FIFA. O País tem regras, tem leis, a população tem direitos e tudo isso deve respeitado. O Brasil tem toda autonomia para sediar e realizar um bom mundial de futebol”.
Guimarães disse, ainda, que nem a comissão especial, tampouco o Congresso Nacional, vai aceitar ser pressionado por federações e setores de tem têm interesses nas duas Copas. “Devemos apreciar e aprovar o que melhor para o cidadão brasileiro, o que é melhor para o País, o que é melhor para que possamos realizar um grande e bonito espetáculo de futebol, pois temos de tudo para fazer um bom Mundial”.
O relator da nova Lei Pelé e também do projeto que modernizou o Estatuto do Torcedor, o deputado José Rocha (PR-BA) revelou à Agência Política Real, que uma de suas preocupações é que os trabalhos da comissão não se estendam por muito tempo “para que o projeto seja votado com a maior brevidade possível na Câmara e também no Senado”.
Ele admitiu que vai haver uma disputa entre governo e oposição nesse debate,“mas vou atuar para que essa disputa política, que é normal, não dificulte o andamento dos trabalhos”.
Contactado pela nossa reportagem, a assessoria do deputado Rogério Marinho informou que o parlamentar potigar pretende aguardar as primeiras discussões sobre o PL 2330/11 para então se pronunciar, considerando, contudo, importante que a Lei Geral da Copa seja amplamente discutida pelo Legislativo. A assessoria do presidente do PDT em exercício, deputado André Figueiredo, também foi contactada, mas não retornou até o fechamento da matéria.
……….ENTENDA MELHOR A LEI GERAL DA COPA
De acordo com o site www.copa2014.gov.br , veja as respostas para os principais questionamentos que o cidadão brasileiro está fazendo sobre a Lei geral da Copa:
1. Qual é o propósito do Projeto de Lei Geral da Copa?
No momento da apresentação da candidatura do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, a União prestou à FIFA garantias referentes à organização e à realização do evento. Parte desses compromissos está contemplada pela legislação nacional vigente. Contudo, para que o conjunto de garantias possa ser aplicado pelo Governo Federal, há necessidade de se enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei. Foi justamente o que ocorreu com as garantias referentes às questões tributárias, hoje constantes da Lei 12.350/2011. Para os demais compromissos não tributários, o Governo Federal proporá ao Congresso Nacional um projeto que institui a Lei Geral da Copa de 2014.
2. Quais são os temas tratados no PL?
Os temas tratados no PL são:
a)procedimento especial no INPI para proteção às marcas e símbolos relacionados aos Eventos;
b)colaboração da União com Estados, DF e municípios para que haja exclusividade da FIFA em atividades comerciais e de promoção comercial nas áreas dos Eventos;
c)titularidade da FIFA sobre os direitos referentes à imagens, sons e radiodifusão relacionados aos Eventos;
d)criação de tipos penais para condutas referentes a práticas que atentem contra a proteção das marcas e símbolos relacionados aos Eventos, inclusive o marketing de emboscada;
e)estabelecimento de sanções civis para outras práticas atentatórias à proteção de marcas e símbolos relacionados aos Eventos;
f)procedimento simplificado para concessão de vistos de entrada para estrangeiros que trabalharão ou assistirão aos Eventos;
g)procedimento simplificado para concessão de permissões de trabalho para estrangeiros que trabalharão nos Eventos;
h)estabelecimento de regras para a responsabilidade civil da União para atos referentes aos Eventos;
i)definição referente aos critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos para os eventos;
j)regulação da forma como a AGU poderá atuar nos processos em que a FIFA for parte;
k definições sobre custas judiciais nos órgãos da Justiça mantidos pela União;
l)disponibilização pela União de serviços de segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração durante os eventos;
3. A Lei Geral fere a soberania nacional?
Não. O Brasil firmou soberanamente as garantias prestadas e nenhuma modificação normativa proposta ofende a Constituição Federal ou a ordem jurídica de nosso país. Outros países que realizaram Copas do Mundo também firmaram garantias semelhantes às nossas e aprovaram leis específicas para a Copa.
4. O tratamento diferenciado à FIFA não configuraria ferimento ao princípio da igualdade e conseqüente inconstitucionalidade?
Não há qualquer desprestígio ao princípio da igualdade. A norma proposta tão somente visa propiciar à União o cumprimento das garantias prestadas. No mesmo sentido, é necessário que se verifique que a realização de uma Copa do Mundo é por si só um ato extraordinário, gerador de novas demandas não previstas na legislação interna do país.
5. Qual a diferença entre “marcas de alto renome” e “ marcas notoriamente conhecidas”?
As marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas em nosso território nacional e que necessitam de registro no Brasil para sua proteção. Já as marcas notoriamente conhecidas são aquelas em que é sabido serem de propriedade de uma pessoa amparada pela “Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial”, em qualquer lugar do mundo.
6. A titularidade da FIFA sobre imagens, sons e radiodifusão dos Eventos não seria contrária à liberdade de imprensa?
Não. A liberdade de imprensa é amplamente protegida por nossa Constituição e está resguardada no PL quando se assegura, p. ex., a possibilidade de reprodução dos chamados flagrantes de imagens para fins jornalísticos, inclusive por empresas de comunicação não detentoras de direitos de transmissão. Já é este o regime legal adotado internamente em nosso país para outros eventos esportivos e e será integralmente mantido para a Copa do Mundo.
7. Por que criminalizar condutas referentes aos Eventos?
A legislação penal brasileira não protege especialmente os direitos de propriedade industrial relacionados à Copa do Mundo. É o caso, p. ex., do marketing de emboscada, atividade não criminalizada em nosso país.
8. Poderão ocorrer prisões arbitrárias durante os Eventos em razão dos novos tipos penais propostos?
De forma alguma. Todos os três crimes previstos no PL são de menor potencial ofensivo e de processamento conforme a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995). Desse modo, não caberá prisão em flagrante ou condenação inicial em pena privativa de liberdade.
9. Qual a diferença entre “marketing de emboscada por associação” e “marketing de emboscada por intrusão”?
O “marketing de emboscada por associação” ocorre quando o agente leva terceiros a entender que sua marca é relacionada oficialmente aos Eventos, quando na verdade ele não possui o direito à referida promoção. Já no caso no “marketing de emboscada por intrusão” há a atração indevida da atenção dos espectadores dos Eventos para marca não associada oficialmente a sua organização.
10. As pessoas que exibirem as partidas da Copa em televisores ou telões poderão ser presas?
Não. O PL tão somente protege civilmente a transmissão não autorizada de imagens televisivas dos Eventos. De qualquer modo, a exibição não associada à promoção comercial ou cobrança de ingressos não constituiria ilícito civil.
11. A União irá arcar com os custos dos danos eventualmente causados pela FIFA?
Não. A responsabilidade civil da União é prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Assim, somente arcará com os danos que seus agentes porventura venham a causar durante a realização dos Eventos. Caso haja algum incidente relacionado à segurança que venha a ser objetivamente imputado à FIFA, salvo se ela própria tenha concorrido para tanto, poderá a União assumir a responsabilidade, cabendo, a posteriori, buscar o ressarcimento junto a quem deu a causa.
12. Como ficará a aplicação da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor durante a Copa?
O Estatuto do Torcedor e a Lei Pelé dispõem, em grande parte, sobre a organização interna do esporte brasileiro. Tratam de temas como justiça desportiva, sorteio de árbitros, relações trabalhistas entre atletas e seus clubes etc. Sua aplicação será subsidiária à Lei Geral da Copa. De qualquer forma, o PL resguarda todos os direitos dos atletas e espectadores brasileiros.
13. A AGU defenderá os interesses da FIFA em juízo?
Pelo texto do PL a AGU poderá realizar a conciliação extrajudicial quando houver interesses conflitantes entre a FIFA e a União. Poderá também intervir em processos em que haja o interesse da União em atuar, visando assim, inclusive, a prevenção de prejuízos financeiros ao Estado brasileiro.
(Por Gil Maranhão, para Agência de Notícia Política Real, com edição de Genésio Jr.)