ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Constituição de Pernambuco: 20 anos da Carta Magna. A Política Real está acompanhando… <BR>
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(Recife-PE- 09/10/2009) O que seria de um Estado sem sua Constituição? A pergunta pode parecer vaga para alguns, mas vale ressaltar que a instituição do estado sem a sua carta maior pode ser fadado ao fracasso, sem democracia e sem leis que garantam ao estado o cumprimento dos deveres e o fortalecimento de suas bases.
No último dia 5 de outubro, Pernambuco teve motivos de sobra para comemorar. A Constituição do Estado completou 20 anos de criação. Quando das mãos de 57 deputados constituintes da Assembleia Legislativa foram criadas leis que regem o estado pernambucano até os dias atuais. Desses parlamentares, alguns já se foram, outros não fazem mais parte da Casa Joaquim Nabuco, e ainda outros, permanecem atuando com o mandato concedido pelo povo.
É o caso de Geraldo Coelho e Marco Antônio Dourado (PTB); Manoel Ferreira e Henrique Queiroz (PR); Pedro Eurico (PSDB) e Maviael Cavalcanti (DEM). Todos eles ajudaram na elaboração da Constituição Pernambucana e até hoje, elaboram projetos de lei de importância para o Estado.
Depoimentos de alguns constituintes que ajudara na criação da Carta Magna
Geraldo Coelho (PTB)- “Aos 63 anos eu estava no meu primeiro mandato com deputado estadual (Arena) e fui nomeado presidente da Comissão de Sistematização para adequar a constituição daqui à Federal. O episódio contou com a participação massiva de juristas e dos constituintes. E foi muito bom porque aconteceu após a ditadura militar, época de repressão. E a constituição veio para equilibrar a democracia”.
Marcantônio Dourado (PTB)- “Fizemos uma adaptação de relevância. Criamos uma constituição cidadã. Vimos o que era melhor para a democracia e para o povo. Um dos capítulos importantes que eu participei foi a criação da defesa do consumidor”. Dourado estava em seu primeiro mandato como deputado, aos 39 anos, e fazia parte do MDB.
Maviael Cavalcante (DEM)- “Asseguramos os direitos aos cidadãos pernambucanos. Mas existem falhas na Constituição de Pernambuco. O Poder Legislativo ficou enfraquecido. Hoje não podemos apresentar projetos de lei que gerem despesas, pois isso é inconstitucional”. Maviael estava no seu quarto mandato pela Arena.
Manoel Ferreira (PR)- “A Constituição tem grande importância apesar de ser adequada seguindo a Carta Maior Federal. Com ela conseguimos dar poderes ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, por exemplo, que não tinham atuação efetiva. O funcionalismo público também foi beneficiado e o povo pernambucano só tem a comemorar. Lógico que com o tempo a nossa Constituição precisa de reformulações. É o caso da maior idade penal. Como pode um jovem decidir o futuro do país e não poder ser preso pelos seus atos?”. Manoel fazia parte do PDC e estava no seu primeiro mandato.
O que mudou com a Constituição
A Carta Magna de Pernambuco foi criada um ano depois da Constituição Federal, o que constatou a renovação de pensamentos modernos para a época de 1989. A criação aconteceu por determinação do Artigo 11 das Disposições Transitórias que determinou que todos os estados brasileiros deveriam criar novas Cartas Magnas,no período máximo de um ano.
Cada carta teria sua própria autonomia de acordo com a visão local de cada Estado, porém sempre respeitando a Constituição Federal e, nuca, indo de encontro. Veio para disciplinar o que não ficou claro na Federal, descentralizando e dando mais autonomia aos poderes.
Entre o disciplinamento que veio com a Carta estão: o sistema tributário estadual; a organização do Poder Legislativo; a definição das competências dos poderes Executivo e Judiciário; as regras para a criação dos municípios; a criação do Conselho da Criança e do Adolescente, da Cultura e do Meio Ambiente etc.
Pós-ditadura, futuro, diretas já
Como se não bastassem as novidades: a reformulação de uma constituição, carta maior do Estado, Pernambucano, o Brasil, passava por um momento delicado na sua história. O país acabará de sair da ditadura militar e logo mais seriam as eleições diretas. Os constituintes falam que o clima era tenso pelas ruas da cidade e varar a madrugada estudando como poderia ser reformulada a constituição de um estado não seria tarefas das mais fáceis.
Neste momento o governador era Miguel Arraes de Alencar, o mesmo que anos antes teria sido deposto de seu cargo pelo militares e exilado. Miguel Arraes apoiou o então candidato à presidência da República Luis Inácio Lula da Silva, deixando de lado Ulisses Guimarães (PMDB) e Leonel Brizola (PDT). As diretas já, primeira campanha para eleição direta de um presidente do Brasil, foi ganha pelo calouro Fernando Collor de Melo.
Cientista Política avalia a Constituição hoje
Jornalista formada pela Unicap e Cientista Política, pela UFPE, Maria Carmen Chaves que assina o blog do Política Real, para ela …..
É de suma importância para um Estado comemorar o 20º aniversários de sua constituição. Vivemos numa nação federativa, o que nos permite uma certa autonomia perante o poder federal, mesmo que restritiva, a constituição nos outorga um certo grau de autonomia aos poderes e de maturidade enquanto estado federado. Este motivo já justifica a necessidade de uma comemoração.
Porém, não seria salutar encarar essas comemorações sem um tom de crítica e enxergar a Constituição do Estado de Pernambuco como algo irretocável e perfeito. Não! Muitas vezes a constituição pernambucana parece ser temporal, e ainda está arraigada a um Brasil que engatinhava rumo ao processo de redemocratização sem forças para caminhar sozinho.
Isto não significa que precisamos de uma reforma constitucional ou uma reformulação total nas leis estaduais…. Os direitos individuais e coletivos no nosso estado ganharam destaque em nossa constituição, diferentes grupos do seio de nossa sociedade são reconhecidos e beneficiados graças à constituição, a participação popular nos assuntos de interesse público são motivos de orgulho para Pernambuco, as políticas ambientais e enfim. Mas, ainda temos muito o que crescer.
Precisamos repensar na nossa força enquanto estado e começar a pensar em algo que nos permita ser do tamanho que somos enquanto estado federado. Hoje, por exemplo, os deputados não têm autonomia para criar projetos de lei que resultem em dispêndios erários para o governo, deixando-nos a mercê dos recursos federais.
Ora, mas vivemos num estado rico! Temos uma zona da mata produtiva, um sertão rico – responsável por boa parte da exportação de frutas em nosso país, um litoral atrativo, um complexo portuário de alto nível e o turismo invejável a qualquer estado brasileiro. O que justifica, então, a nossa dependência extremada do governo federal. Tudo o que somos capazes de gerar, produzir aqui poderia incrementar ainda mais a nossa economia. É justo nesse quesito que está a temporalidade da constituição pernambucana, que assim como o estado, também deveria avançar em prol de um Pernambuco mais forte.
Juiz Assessor Especial da Corregedoria-Geral da Justiça (TJPE) e Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Pernambuco, André Vicente Pires Rosa, dá seu parecer sobre a carta magna
“O federalismo brasileiro ainda não valoriza suficientemente os Estados membros. As decisões relevantes continuam sendo tomadas pela União. Os grandes temas ainda são competência exclusiva do Senado, Câmara dos Deputados, Presidência e Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista histórico, é bom lembrar que a Constituição Federal (CF) de 1988 determinou que, após um ano de criação da mesma, todos os Estados brasileiros deveriam elaborar suas próprias Constituições Estaduais (vide artigo 11 do ADCT)”. Ainda de acordo com o juiz André Rosa, essa norma constitucional, remetendo ao Princípio da Simetria, determinou que os Estados criassem suas Constituições obedecendo aos princípios da CF/1988. “Essa determinação acabou retirando, em grande medida, a possibilidade das cartas estaduais inovarem e/ou disporem de modo distinto daquelas definições políticas e normativas estabelecidas pela CF/1988”, complementa o juiz.
( Por Izabel Melo, especial para a Política Real, com edição de Genésio Jr)