31 de julho de 2025

ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Nordestinos são os que mais trocam de partido. Esta semana alegação de justa-causa faz com que o nordestino Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) permanecesse na Câmara. Mas trocas ficaram mais rigorosas…

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Por admin
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(Brasília-DF, 13/03/2009) Os nordestinos foram os que mais registraram troca de partido esta legislatura. Desde que o mandato começou, em 2007, a Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados registrou 50 trocas de partido, dessas 24 foram realizadas por nordestinos. Ao total 38 deputados se moveram de um partido para outro. Só nos primeiros três meses da legislatura foram registradas 25 trocas. Na legislatura anterior o número foi bem maior, 197 dos 513 deputados mudaram de partido.





O motivo da queda foi a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que o mandato é do partido e não do deputado. Junto com a resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral que passou a considerar justa causa a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Após a publicação dessa regra, em outubro, apenas três deputados trocaram de partido. Entre eles, os nordestinos Paulo Rubem Santigo (PDT-PE), absolvido pelo tribunal, e Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado.



Com as regras mais firmes, os parlamentares que mudam de partido se agarram a uma justificativa plausível. E junto com a causa vem ainda o medo de perder o mandato, caso o Tribunal Superior Eleitoral não considere a causa relevante. Depois da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido e não ao político, as regras da fidelidade partidária ficaram ainda mais rígidas. O ex-deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que saiu do DEM, perdeu o mandato. O TSE não considerou válida sua justificativa de que estava sendo perseguido no partido. O caso do infiel Walter Brito Neto (PRB-PB) entrou para a história da Câmara dos Deputados como um marco de reconhecimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, como determinou o Supremo Tribunal Federal.



Nesta semana dois parlamentares conseguiram manter seus mandatos no Tribunal Superior Eleitoral alegando justa causa para troca de partido. Paulo Rubem Santiago, que saiu do PT para o PDT alegou que estava sendo vítima de grave discriminação pelo partido e citou como exemplo “penalidade estatutária que lhe foi imposta em decorrência de descumprimento de determinação colegiada quando da votação da Reforma da Previdência”. Já o diretório do PT disse que Paulo Rubem Santiago foi eleito deputado federal “pelo critério de média”, e sua desfiliação foi comunicada ao partido “por meio de documento que não consigna as razões para tanto”.



No entanto, os ministros entenderam que o deputado tinha razão. E por sete votos a zero o deixaram em seu cargo. O ministro Arnaldo Versiani considerou que o partido deu causa ao rompimento da relação com o parlamentar. “Penso que efetivamente se configurou causa de rompimento da relação eleitor-partido-representante considerados os acontecimentos consistentes em alteração de linha política ideológica do PT”, salientou o ministro. Ele disse também que a migração ocorreu do choque da sua formação ideológica com os fatos ocorridos no âmbito do partido. “Não se pode negar que o deputado, durante esses anos, foi se tornando dissidente do novo alinhamento da legenda, entre as mais diversas questões políticas, o que, a meu ver, justifica a desfiliação”.



O ministro Marcelo Ribeiro, que havia votado a favor da cassação em uma sessão anterior, decidiu reconsiderar seu voto anterior, quando julgou pela procedência do pedido. Disse que houve uma “dissintonia” entre o parlamentar e o partido e que o ministro Arnaldo Versiani, em seu voto, deu inclusive enfoque a fatos significativos, como a punição que o deputado sofreu por ter votado contrariamente à reforma da Previdência proposta pelo governo. “Essa questão é incontroversa. Todos sabemos que a posição do PT antigamente era contrária também a esse tipo de reforma. A verdade é que houve a modificação de pensamento do partido e o deputado não seguiu essa mudança”, afirmou o relator.



O caso de Clodovil foi semelhante. Clodovil Hernandes (PR-SP) afirmou que se desfiliou do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em setembro de 2007 por sofrer grave discriminação pessoal dentro da legenda. Entre os seus argumentos, ele disse que não teve suporte político-partidário durante a sua campanha em 2006 e que teve seu nome e foto vinculados a 100 mil “santinhos” do então candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia na época, sem o seu consentimento, mas com a autorização do presidente estadual do PTC, Ciro Moura.



O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, acatou os argumentos do deputados e emendou que as testemunhas ouvidas disseram que dirigentes da agremiação pressionaram o deputado, em janeiro de 2007, para nomear para seu gabinete integrantes do partido. Segundo o ministro, os depoimentos confirmaram que o deputado Clodovil Hernandes não recebeu qualquer apoio do PTC, como nota de esclarecimento ou mensagem de desagravo, no episódio em que se envolveu com a deputada Cida Diogo, quando chamou-a de feia. E que este fato teria contribuído inclusive para que o parlamentar tivesse um acidente vascular cerebral. Já no hospital, segundo as mesmas testemunhas, o deputado teria recebido do presidente estadual do PTC, Ciro Moura, pedido para que se afastasse do cargo por três meses por motivo de saúde para dar espaço aos suplentes do partido.



“Diante desses acontecimentos relatados, que revelam discriminação de ordem pessoal, configura-se a justa causa para o deputado ter se desfiliado do partido pelo qual foi eleito”, afirmou o ministro relator Arnaldo Versiani, que teve o voto acompanhado pelos demais ministros da Casa.



(por Grasielle Castro – [email protected] )