31 de julho de 2025

ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Reforma política divide nordestinos Proposta fatiada resgata temas amplamente debatidos, mas conta com apoio dos presidentes das Casas do Congresso…

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Por admin
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(Brasília-DF, 13/02/2009) A reforma política voltou a ocupar a pauta do noticiário e do Congresso Nacional. Dessa vez, ela ganhou mais força e a promessa do presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), de esforço para aperfeiçoar a medida. Temer afirmou que vai unir todos os projetos que tramitam sobre o tema em um único bloco. Já Sarney declarou que este é um tema que não pode ficar na mesa do Brasil, “porque tem sido um empecilho para nosso desenvolvimento”.



A novidade dessa vez são as propostas de forma fatiada. O ministro das Relações Institucionais, José Múcio, e o da Justiça, Tarso Genro, entregaram ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional e seis projetos de lei independentes. Isso garante que um texto possa ser votado sem interferir no andamento de outro.



Os textos tratam de fidelidade partidária; lista fechada, em que o eleitor vota no partido e não no candidato; financiamento público de campanha; fim das coligações, o que limita o tempo de alguns partidos na televisão; inegebildiade por três anos de candidatos condenados por uma série de crimes, criminalização de tentativa de compra de votos e a cláusula de barreira para os que têm menos de 1% dos votos válidos.



A proposta dividiu a opinião dos nordestinos. A baiana Alice Portugal (PC do B) afirmou categoricamente que esta não é uma proposta de reforma política. “Na verdade, chegam, de maneira fatiada, itens já profundamente debatidos no curso de quase 15 anos pela Câmara dos Deputados, pela sociedade brasileira. Lamentavelmente, o que é apresentado pelo Poder Executivo não garante o acúmulo, o resgate do debate aqui ocorrido”, lamentou. O ponto que ela questiona é a cláusula de barreira, que ao seu ver é inaceitável. “Não podemos excluir partidos históricos, que têm um corolário opinativo e que não são pequenos porque querem. O PCdoB deveria ter considerado os seus anos de proscrição, seus anos de ilegalidade forçada”, disse.



Também do PC do B, o maranhense Flávio Dino chama atenção para pontos positivos e negativos da proposta. Ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Dino lembra que a questão da inegebilidade é importante e defende principalmente a fidelidade partidária. Segundo ele, a regra atual é muito dura e é preciso um prazo para a troca. Hoje, a mudança só é permitida em alguns casos como expulsão e perseguição comprovada. No entanto, Dino destaca que alguns itens são inconstitucionais como o que proíbe as coligações. Ele alerta para o fato de isto está previsto na Constituição.



No Senado, o líder do PSB, Antônio Carlos Valadares (SE), elogiou a medida e a fatiação da reforma. Valadares é um dos defensores da lista fechada de voto distrital misto. Ele afirmou que não considera a proposta do Executivo ideal, mas a avalia como melhor que o sistema atual. No entanto, ele já adiantou que apresentará uma PEC com relação à cláusula de barreira. Ele sugere o impedimento apenas aos partidos que não obtiverem 1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados (com o mínimo de 0,5% dos votos em cada estado). Dessa forma, ele espera favorecer os partidos pequenos. Essa ideia já tramita junto a uma PEC do senador Marco Maciel (DEM-PE).



Conheça os projetos:



– Lista fechada. Um dos projetos de lei apresentados pelo governo prevê alterações no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) para substituir a lista aberta pela lista fechada nas eleições proporcionais. Na lista fechada, o eleitor não vota no candidato, mas no partido – e é a legenda que escolhe quais serão os candidatos e quais deles terão prioridade no preenchimento das vagas obtidas. Segundo o Executivo, um dos objetivos da medida é contribuir “para o fortalecimento e a maior institucionalização dos partidos”.



– Financiamento público de campanha. Esse projeto de lei altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições para determinar que o financiamento das campanhas eleitorais será exclusivamente público, com origem nos recursos do Orçamento da União. De acordo com o governo, essa iniciativa visa, entre outros objetivos, combater a “dependência” entre candidatos e financiadores privados e dar mais transparência a esses gastos.



– Fidelidade partidária. Para implementar a ideia de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato eleito, esse projeto de lei promove alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. De acordo com essas mudanças, o mandato do parlamentar que deixar sua legenda ou for expulso dela passará a ser exercido por suplente dessa mesma agremiação. Segundo o Executivo, a medida daria fim ao “troca-troca” de siglas por parte de parlamentares.



– Fim das coligações. Ao alterar a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, esse projeto de lei proíbe as coligações de partidos em eleições proporcionais (relacionadas à escolha de deputados federais, estaduais e vereadores). O governo argumenta que, com isso, busca-se evitar que essas alianças sejam formadas para aumentar o tempo da propaganda eleitoral. Mas o recurso às coligações continuaria a ser autorizado para as eleições majoritárias.



– Inelegibilidade. Para prever casos de inelegibilidade, por três anos, de candidatos condenados por “decisão colegiada ou decisão de primeira instância transitada em julgado” por uma série de crimes, esse projeto de lei altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990). Os crimes em questão são os de abuso de poder econômico ou político; crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro; e os praticados por detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.



– Captação ilícita de sufrágio. Esse projeto de lei altera a Lei das Eleições para tipificar como captação ilícita de sufrágio – ou seja, como crime – os casos em que um candidato tenta “comprar” votos (por meio, por exemplo, de pagamento em dinheiro ou por outros bens ou pela promessa de emprego) ou ameaça ou constrange alguém para obter seu voto ou atrapalhar uma candidatura adversária.



– Cláusula de barreira. Essa proposta de emenda à Constituição (PEC) determina que apenas poderão exercer os mandatos de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital os candidatos dos partidos que obtiverem ao menos 1% dos votos válidos – excluídos os brancos e os nulos – obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um desses estados.



(por Grasielle Castro – [email protected] )