ESPECIAL. MPPE na cola da mulher de João da Costa. A Política Real está atenta….
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( Recife-PE) Fraudes na contratação de empreiteiras para obras de recuperação em escolas da rede municipal do Recife levaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a ingressar com ações por ato de improbidade administrativa contra dois engenheiros da Secretaria Municipal de Educação, 14 construtoras e três gestoras. Uma delas, inclusive, é ninguém menos que a esposa do prefeito eleito João da Costa (PT). As 15 ações foram ingressadas pelos promotores Charles Hamilton de Lima, Lucila Varejão (Patrimônio Público), Eleonora Marise Rodrigues e Katarina Gusmão (Educação).
As irregularidades dizem respeito a 239 notas de empenho emitidas com dispensa de licitação para reforma de 195 escolas, no valor total de R$ 2.010.921,14. As despesas foram feitas de forma fracionada, fazendo com que o valor de cada serviço ficasse abaixo do exigido para realização da licitação – o que configura burla intencional à legislação. Outro problema verificado foi o pagamento de R$ 134 mil por serviços não realizados em 12 escolas, além de outros R$ 82 mil por serviços realizados apenas parcialmente em sete escolas.
O trabalho é resultado de um procedimento de investigação iniciado pelo MPPE a partir de representação do Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere) para verificar a estrutura física e a qualidade da merenda oferecidas nas escolas e creches. As ações também levaram em consideração os resultados de uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com relatoria do conselheiro Marcos Loreto, e encaminhada ao Ministério Público.
Além disso, ficou comprovado que houve fraude até nas cotações de preços que embasaram as dispensas de licitação. Em vários dos processos, construtoras em tese concorrentes apresentaram cartas e planilhas de custo idênticas. Chamou a atenção também os mesmos erros de ortografia repetidos no material de empresas distintas – como “forro de PVC estalado”, ao invés de “instalado”; ou “condcionado” sem a letra I – o que indica que foram redigidos pela mesma pessoa, ferindo a real concorrência entre os participantes.
Fabiani Assunção para o Política Real, com edição de Genésio Jr