31 de julho de 2025

ESPECIAL DE FIM DE SEMANA Mais esperança para 57 municípios; A eminência de serem extintos, Manoel Júnior (PSB-PB), promete fazer o possível para manter as novas prefeituras. Presidente da CNM considera a extinção uma medida abrupta….

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Por admin
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(Brasília-DF, 10/10/08) Fim do primeiro turno das eleições municipais e vários prefeitos eleitos. No entanto, para alguns, o término do pleito não significa a certeza do cargo. Isso porque 57 municípios correm o risco de ser extintos. E embora, a garantia do cargo não seja certa, a esperança de que esses municípios permanecerão só aumenta.

Com o prazo apertado de até 40 reuniões e prevista para terminar no início de 2009, a Comissão Especial PEC 495/06, que analisa a extinção dos municípios, ganhou um relator, o deputado Manoel Júnior (PSB-PB). E ele já avisou que fará o possível para garantir os 57 municípios.



Essas novas prefeituras, promulgadas a partir do ano 2000, estão sob aviso de extinção do Supremo Tribunal Fedeal. O STF alega que a Emenda Constitucional 15, que passou aos estados a prerrogativa de criar municípios, não foi corretamente cumprida. Falta uma lei complementar que a valide. Para resolver o impasse, o tribunal deu um prazo, que expira em novembro, para o Congresso se resolver. E prometer extinguir os municípios a partir de maio de 2009. “Nós precisamos agir com rapidez para remeter ao Senado um parecer, conforme o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. Devemos agir em defesa destes municípios brasileiros”, afirmou o relator.



Os municípios já estão mobilizados para pressionar o Congresso pela sua permanência. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, é injusto que eles fiquem com essa conta para pagar. Ziulkoski, que contribuiu com a elaboração da PEC no Senado, explica que entre os 57 municípios, 29 do Rio Grande do Sul já existiam antes da emenda 15, mas só foram instalados após a publicação da medida. E os demais passaram pelas Assembléias Legislativas, estão em pleno funcionamento, com funcionários concursados e toda estrutura.

“Tudo para serem abruptamente extintos. Sofreriam com isso a comunidade e os municípios que os receberem de volta”, lamenta. “Os municípios não podem ser penalizados”, completa.



De acordo com o texto original da PEC, apenas um município criado após a aprovação da emenda constitucional não seria beneficiado. No caso, fica de fora o Figueirão, que fica no Mato Grosso do sul. Embora seja normalize a situação e agrade os municípios, a PEC só legaliza os municípios criados até o ano 2000. Já Figueirão, com população de

3.388 mil habitantes, foi criado em 29 de setembro de 2003.



E até para este caso, o relator promete uma resposta. Segundo ele, o texto deverá ser alterado por não atender todos os municípios. “Vamos trabalhar para, num menor tempo possível, apresentar um relatório que corrija essa injustiça e traga principalmente tranqüilidade e efetivamente, estabilidade aos mais de 400 mil habitantes dessas cidades. Essa situação é uma aberração jurídica e que na minha avaliação fere a autonomia dos municípios e o mais grave, deixa sem solução os mais de 5.600 funcionários públicos municipais que vão perder seus empregos sem nenhuma garantia de que serão realocados nos municípios mães; Ou seja, se instalará no nos estados do RS, MT, MS, GO, PI, AL, RJ, RN e BA um caos jurídico e que do ponto de vista político é impossível deixarem de existir”, ressaltou Manoel Júnior.



Com os trabalhos correndo contra o tempo, Manoel Júnior disse que a idéia é elaborar um texto que atenda dos municípios. E já adiantou que com as alterações, a matéria retornará ao Senado Federal. “Nossa proposta é realizar duas audiências públicas na próxima semana, além de visitar os estados do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso para discutir in loco o texto final que vamos apresentar na Comissão Especial”, concluiu. Na próxima terça-feira, dia 14, a Câmara dos Deputados recebe os prefeitos dos municípios sob risco de extinção acompanhados do presidente da CNM.



Entenda o caso:

Em 1996, uma Emenda a Constituição definiu que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios passariam a ser feitos por meio de leis estaduais. Porém, ficou definido também que haveria um prazo determinado por lei complementar para reger a nova regra. Com isso, municípios foram criados, mas até hoje essa lei complementar não nem sequer editada.



O caso gerou dúvidas sobre a legalidade dos municípios criados a partir de 1996 por leis estaduais. E ele foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, o supremo deu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove a tal lei complementar. A decisão do STF garantiu também a existência dos municípios até maio de 2009. Se as propostas do tribunal não forem cumpridas, os municípios criados a partir de setembro de 1996 deixarão de existir e voltam a ser distritos.



Pressionado, o Congresso Nacional passou a trabalhar para resolver a questão dos municípios. Até o momento, com a análise dos parlamentares, a Proposta de Emenda Constitucional 495, que normaliza a situação e não exige estudos de viabilidade municipal aos que foram criados até 2000, conta com parecer positivo. Relatada pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), a PEC já foi aprovada na Câmara em primeiro turno, seguiu para o Senado, onde também foi aprovada e retornou a Câmara para o segundo turno. Agora els está sendo analisada pela comissão especial, onde já conta com parecer favorável do relator Manoel Júnior (PSB-PB).



Municípios a serem regularizados:

Estado Número População

RS 29 69.370

MT 15 76.468

GO 4 13.603

BA 2 62.699

PI 2 6.552

RJ 1 187.949

ES 1 10.324

RN 1 3.626

MS 1 3.388

Total 56 433.979



No Nordeste:

Jundiá (RN) – Criado em 9/1/1997 – População: 3.626

Pau D’Arco do Piauí (PI) – Criado em 29/1/1997 – População: 3.821

Aroeiras do Itaim (PI) – Criado em 27/10/1999 – População: 2.731 Barrocas (BA) – Criado em 30/3/2000- População: 13.722 Luís Eduardo Magalhães (BA) – Criado em 30/3/2000- População: 48.977



(por Grasielle Castro com informações de assessoria)