31 de julho de 2025
ECONOMIA

Receita Federal determina que fintechs, que são um sucesso no Nordeste, devem enviar informações por meio do e-Financeira; Receita espera fechar brechas

Com a nova normativa da Receita, as fintechs devem passar a enviar informações por meio do e-Financeira, um sistema utilizado desde 2015 pelos bancos para comunicar movimentações financeiras às autoridades fiscais e financeiras.

Por Política Real com assessoria
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Fintech são um sucesso no Nordeste Foto: Fintechs

(Brasília-DF, 30/08/2025)   A partir de agora, as fintechs – instituições financeiras que usam tecnologia para inovar no mercado – terão as mesmas obrigações de dar transparência às suas transações do que os bancos tradicionais, informando à Receita Federal sobre transações atípicas de seus clientes.

O objetivo é inibir o uso dessas empresas por criminosos para lavagem de dinheiro.

A determinação consta de uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União dessa sexta-feira , 29,  e que já está em vigor.

A norma foi publicada um dia após ser deflagrada uma megaoperação da Polícia Federal para desarticular um esquema de adulteração de combustíveis, comandado pelo grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), que utilizava fintechs para movimentação financeira, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

O que muda para as fintechs

Com a nova normativa da Receita, as fintechs devem passar a enviar informações por meio do e-Financeira, um sistema utilizado desde 2015 pelos bancos para comunicar movimentações financeiras às autoridades fiscais e financeiras.

O e-Financeira permite o cruzamento de informações entre a Receita Federal e o Banco Central. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) recebe essas informações para suas análises de combate à lavagem de dinheiro.

De acordo com a Receita, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária, mas apenas o valor de entradas e saídas consolidado mensal por conta e por contribuinte.

Não são identificadas as datas, nem a modalidade das operações (se feitas por Pix, TED, DOC ou saque no banco ou caixa eletrônico, por exemplo), nem o motivo das transações.

Os dados deverão ser reportados pelas instituições financeiras quando o montante mensal transacionado ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Com isso, a Receita esperar fechar brechas que permitiam o uso das fintechs para lavar dinheiro com origem em atividades criminosas.

Nordeste

Em 2019, quando a coisa começou a pegar o Google divulgou  uma pesquisa sobre adoção de fintechs pelo público consumidor.

Ao todo, 500 pessoas foram entrevistadas pelo Google Survey, no Brasil todo. Segundo as informações, a região Nordeste é a mais adepta aos serviços de startups financeiras. Entre os entrevistados, 22% afirmaram que trocariam um banco tradicional por uma fintech.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as fintechs têm grande potencial de promover inclusão econômica e social em regiões como o Nordeste, ao simplificar o acesso a crédito, facilitar transações e incentivar o empreendedorismo.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)