Michel Temer sanciona lei que autoriza a liquidação das dívidas de produtores rurais do Nordeste

18/08/2016 – 21:49h – Gil Maranhão (Brasília-DF, 29/09/201) O presidente da República Michel Temer sancionou a lei que autoriza a liquidação das dívidas contraídas pelos produtores rurais do Nordeste e Norte nas operações de crédito feitas junto aos Bancos do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa), por conta dos prejuízos que eles tiveram em […]

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18/08/2016 – 21:49h – Gil Maranhão

(Brasília-DF, 29/09/201) O presidente da República Michel Temer sancionou a lei que autoriza a liquidação das dívidas contraídas pelos produtores rurais do Nordeste e Norte nas operações de crédito feitas junto aos Bancos do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa), por conta dos prejuízos que eles tiveram em decorrência da seca e prolongamento da estiagem nessas regiões.



O tema esteve nesses dois anos na pauta de debate da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que aprovaram a Medida Provisória 733/2016, que foi convertida em lei (a Lei 13.340/16) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.



A norma concede descontos entre 60% a 95% de acordo com o saldo devedor e determina a suspensão, até 29 de dezembro de 2017, do ajuizamento e do prosseguimento das execuções fiscais em andamento.



Vitória do Nordeste



O ato do presidente Temer foi comemorado por lideranças partidárias e parlamentares do Nordeste, que estiveram empenhados na aprovação da MP 733/16 nas duas Casas do Congresso.



O coordenador da Bancada Parlamentar do Nordeste no Congresso Nacional e relator da Medida Provisória 7833, deputado Júlio César (PSD-PI), elogiou o empenho dos deputados nordestinos – que consideraram o parlamentar piauiense o responsável pela aprovação da medida que foi discutida durante meses com produtores rurais, governo e parlamentares.



“Foi um estudo feito pela Bancada do Nordeste, que elegeu como prioridade a renegociação das dívidas dos produtores rurais, depois de 15 meses conseguimos essa vitória”, disse Júlio César.



Nova lei



A nova lei contempla os contratos do crédito fundiário, inclusive do antigo Banco da Terra.



Também determina que o produtor que tiver interesse em liquidar a débito, tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para aderir ao benefício. As alterações na forma de bonificação devem entrar em vigor nos próximos dias, tão logo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) altere o sistema informatizado.



Quadro da dívida



Dados apresentados pela PGFN revelam que mais de 160 mil contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 800 mil produtores entre devedores principais e avalistas. O saldo devedor dessas operações é superior a R$ 18 bilhões. Só no Rio Grande do Sul, as restrições no CPF em decorrência dessa conta podem atingir mais de 180 mil pessoas e ultrapassar R$ 4,5 bilhões.



O desconto



A Lei 13.340/16, sancionada pelo governo federal, concede descontos (rebate) entre 60% a 95% na dívida dos produtores rurais nortistas e nordestinos. Veja como será se dará a bonificação (abate) nas dívidas.





Valor consolidado de até R$15.000,00 – rebate de 95%

De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – rebate de 90%

De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – rebate de 85%

De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – rebate de 80%

De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – rebate de 75%

De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – rebate de 70%

Acima de R$ 1.000.000,00 – rebate de 60%



Desconto fixo após a aplicação do bônus:

De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – desconto de R$ 750,00

De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – desconto de R$ 2.250,00

De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – desconto de R$ 7.500,00

De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – desconto de 17.500,00

De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 42.500,00

Acima de R$ 1.000.000,00 – desconto de R$ 142.500,00







(Por Gil Maranhão – Agência de Notícias Política Real, com informações da assessoria e da PGRF. Edição: Genésio Jr.)