ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Crianças em trabalhos perigosos preocupam a OIT. No Brasil, a exploração da mão de obra infantil afeta 4,3 milhões de crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos<BR>
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Brasília-DF, 12/06/2011) “Trabalho infantil: deixar de estudar é um risco”. O mote da campanha nacional de combate ao trabalho infantil desde ano (cujo dia nacional e mundial é comemorado neste domingo, 12) soa mais que um alerta. É também uma convocação que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) fazem aos governos (federal, estadual e municipal) e à sociedade brasileira para uma luta que duram há anos: a erradicação do trabalho infantil.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, realizada em 2009-2010, revelam que no Brasil, cerca de 4,3 milhões de crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos, trabalham. Desses, aproximadamente 900 mil têm entre 5 e 14 anos e 123 mil encontram-se na faixa dos 5 aos 9 anos. E mais: 132 mil crianças, de 10 a 14 anos, são responsáveis pelo sustento de suas famílias. A legislação proíbe qualquer forma de trabalho para as crianças e adolescentes abaixo dos 16 anos de idade, a exceção é somente para a aprendizagem, a partir dos 14 anos.
Na região Nordeste, a exploração da mão de obra infanto-juvenil se apresenta em diferentes formas, em todos os estados. A situação é mais crítica no Maranhão, Paraíba, Piauí e Alagoas. As práticas de trabalho infantil vão desde o doméstico, o informal urbano, trabalho infantil no setor cítrico e sucro-alcooleiro, na produção de farinha de mandioca, no setor fumageiro, em tecelagem, e ainda no tráfico e narcoplantio de drogas, na exploração sexual comercial infantil e no trafico de mulheres, crianças e adolescentes.
Em todas essas formas de trabalho infantil a OIT, através do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), vem cooperando com o governo com ações de intervenção direta.
No Maranhão as intervenções do IPEC são focadas principalmente no combate a exploração sexual comercial infantil, ao trabalho infantil doméstico, ao trabalho agrícola, ao trabalho em tecelagem e ao trabalho informal urbano.
TRABALHOS PERIGOSOS – O tema da campanha deste ano preocupa ainda mais: os trabalhos perigosos. Toma como base a Convenção nº 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Relatório da organização, divulgado esta semana, revela que do universo de 215 milhões de crianças que trabalham, em todo o mundo, 115 milhões estão em atividades que trazem risco à sua saúde e integridade física e moral.
A campanha no Brasil priorizou quatro das piores formas de trabalho infantil: o doméstico, nas ruas, no lixo e com o lixo, e o trabalho infantil na agricultura (especialmente com agrotóxicos).
O secretário de Políticas Sociais da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), cearense José Wilson Gonçalves, explica que a campanha visa chamar a atenção para os impactos negativos na saúde e na integridade física e moral das crianças e adolescentes que estão nas piores formas de trabalho infantil. ”É um momento de reflexão, sensibilização, mobilização e articulação dos diversos atores sociais e entidades que têm como bandeira de luta a defesa de uma infância sem trabalho, além de também potencializar as ações já em andamento”.
Segundo ele, dentre as ações concretas para o enfrentamento dessa situação, no campo e na cidade, inclui-se qualificar e ampliar a abrangência das políticas de combate ao trabalho infantil e de proteção às crianças; ampliar a oferta da Educação Integral como estratégia de prevenção e de proteção das crianças retiradas do trabalho precoce, tanto em áreas urbanas, quanto em áreas rurais, além de garantir ações, programas e políticas integradas e intersetoriais, a articulação entre todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos e ações articuladas que envolvam governo, organizações de trabalhadores e empregadores e sociedade civil no enfrentamento ao problema.
ERRADICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – A erradicação do trabalho infantil integra a agenda política do governo e de entidades dos movimentos sociais e sindicais, do campo e da cidade, há anos.
O Brasil tem a meta de erradicar todas as piores formas de trabalho infantil até 2016. Ano passado, na Conferência Global contra o Trabalho Infantil, realizada em em Haia, foi divulgado um documento com um roteiro para a eliminação das piores formas. No evento, o Brasil comprometeu-se a realizar, em 2013. a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.
O país é tido como exemplo no combate ao trabalho infantil. Apesar das análises mostrarem uma tendência de queda (em 2004, eram 5,3 milhões de trabalhadores entre 5 e 17 anos), essa redução é considerada por algumas entidades como lenta e não permitirá que o Brasil atinja a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, a menos que novas ações e estratégias de enfrentamento.
Este ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, já retirou 3.716 crianças e adolescentes da situação irregular de trabalho infantil. Em 2010, foram resgatadas 5.620 crianças e adolescentes. A meta do governo brasileiro é até 2015 estar entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas.
Para o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares de Oliveira, a erradicação deve acontecer antes de 2015. Ele destaca o trabalho da fiscalização: “Muito mais significativo do que o número de afastamentos é o número de ações fiscais, que vem crescendo a cada ano, mostrando que a fiscalização está se mantendo vigilante, fazendo também um trabalho de prevenção”.
Nos estados, esse trabalho da fiscalização é feito pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que conta com um auditor fiscal como coordenador e com cerca de três auditores fiscais.
Ao receber a denúncia e detectar a presença de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho infantil, o auditor fiscal preenche uma ficha com dados da criança encontrada em situação de trabalho e notifica o empregador para afastá-lo do trabalho ilegal. Elabora relatório à chefia de fiscalização, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do local.
(Por Gil Maranhão, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)