31 de julho de 2025

ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. TRE deve julgar impugnação de Wilma de Faria na quarta.Ela é acusada de não pagar dívida eleitoral e não apresentar certidões criminal e cível

.

Por admin
Publicado em

(Natal-RN,17/07/2010) O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN) deve julgar na quarta-feira, 21, o pedido de impugnação de registro de candidatura da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na última segunda-feira. O relator do processo é o juiz Ricardo Moura.



Wilma de Faria, que tenta uma das duas vagas ao Senado destinadas ao Rio Grande do Norte nas eleições de outubro, está sendo acusada de não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral, seja pelo pagamento ou parcelamento de multa eleitoral de R$ 25 mil inscrita no dia 19 de abril de 2010.



A Procuradoria Regional Eleitoral alega que a informação do TRE/RN que conta no pedido de registro de candidatura e repassada certifica, claramente, que a ex-governadora não estava quite com a Justiça Eleitoral.

“Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura”, disse o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.



Para complicar mais ainda a situação de Wilma de Faria, Ricardo Moura identificou a ausência de outros documentos necessários à formalização do registro e exigiu, num prazo de sete dias, a apresentação de certidão cível e criminal da candidata junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O Diário Oficial da União publicou no dia 2 de fevereiro deste ano uma decisão do STJ sobre um processo de acusação de improbidade administrativa praticada por Wilma quando ela era prefeita de Natal e pelo advogado e professor Honório Medeiros, na época procurador geral do município. A ação foi movida pelo Ministério Público em 2000.



A ação denunciava a então prefeita de ter utilizado a Procuradoria do Município para defender-se de uma acusação de natureza eleitoral. O STJ condenou Wilma de Faria e absolveu Honório Medeiros.



O advogado de Wilma de Faria, Erick Pereira, que defende a ex-prefeita no processo de improbidade administrativa, afirmou na época que entraria com um “embargo de declaração”. O recurso, que tramitaria no STJ, tinha como função um “esclarecimento da própria decisão” da Corte.



Segundo Erick Pereira, os ministros do STJ não poderiam publicar a condenação por improbidade administrativa se, naquele momento, segundo ele, a discussão estava centrada no recebimento ou não da denúncia.

“É preciso afastar a contradição, por isso vamos entrar com o embargo de declaração. Ele [o STJ] não poderia ter feito a afirmativa [de improbidade administrativa] porque não há o julgamento do mérito”, disse Erick Pereira na época.



O advogado tinha um prazo de cinco dias, após a publicação da decisão para entrar com o embargo de declaração. O recurso ainda não foi julgado. A discussão jurídica sobre o recebimento ou não da denúncia contra a ex-governadora ainda poderia chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal).



(Por Carlos Alberto Barbosa, especial para a Política Real)