31 de julho de 2025

ESPECIAL DE FIM DE SEMANA. Eleições 2010: calendário do TSE é pré-requisito para o pleito. A Política Real está acompanhando…

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(Recife- PE- 09/04/2010) A corrida eleitoral é determinada pelo calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E para as eleições de 2010, os prazos já começaram desde 2009. A exemplo do domicílio eleitoral do candidato, registro dos partidos no TSE, filiação deferida no âmbito partidário, entre outras prerrogativas.



Passadas tais definições, entre outras, 6 de abril foi o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Além disso, a partir desta data, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, o que impede os governantes e parlamentares concederem benefícios aos servidores.



Até os dias 3 e 31 de outubro quando serão realizados os dois turnos das eleições, partidos e candidatos correrão contra o tempo para divulgar as suas propostas sempre “obedecendo” às normas do TSE, assim como o eleitor que terá até o dia 5 de maio para fazer a transferência de título.



Para os partidos políticos, as atenções estarão voltadas para o próximo dia 30 de junho. No calendário eleitoral, este será o último dia para as legendas realizarem as convenções. A maior parte dos partidos deverá realizar a “escolha” dos candidatos para os respectivos cargos nas semanas que antecedem essa data.



No entanto, outros itens burocráticos deverão ser seguidos. Três meses antes da eleição, no dia 3 de julho os agentes públicos ficam vedados de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público; tudo de acordo com a lei (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a).



Já no dia 5 de julho será a última data para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Assim como, o último dia para o eleitor com necessidades especiais, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. O comunicado à Justiça Eleitoral possibilita os meios e recursos destinados a facilitar a vida do eleitor com necessidades especiais na hora de votar.



O eleitor poderá escolher seu candidato de forma mais clara e sabendo as suas propostas a partir de 6 de julho, data que oficialmente será permitida a propaganda eleitoral.





Confira abaixo o calendário eleitoral de 2010





Maio

Qua, 05/05

– Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

– Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

– Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.



Junho

Sáb, 05/06

– Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.



Sex, 10/06

– é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.

– Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

– Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

– Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.



Sex, 11/06

– caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei.



Qua, 30/06

– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.





Julho

Qui, 01/07

– Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.



Sáb, 03/07

– órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.



Seg, 05/07

– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

– Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.



Ter, 06/07

– será permitida a propaganda eleitoral.

– os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.



Sáb, 10/07

– Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.



Quin, 15/07

– o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Agosto



Sexta, 06/08

– os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos 111 e IV do artigo 29 da Lei nº9.504/97.



Dom, 15/08

– Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.



– Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.



Terça, 17/08

– Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.



Qui, 19/08

– todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.



Setembro



Sex, 03/09

– Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.



Seg, 06/09

– Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.



Qui, 23/09

– Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.



Qui, 30/09

– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.



Outubro

Sáb, 02/10

– Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.



Dom, 03/10

– DIA DAS ELEIÇÕES

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas – Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas – Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.



Ter, 05/10

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.



QUI, 14/10

– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República>

– Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.



Sex, 29/10

– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.



Dom, 31/10

– DIA DA ELEIÇÃO



Às 7 horas Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas- Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas- Encerramentoda votação (CódigoEleitoral,arts. 144e 153).

Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração totalização dos resultados.



Novembro



Ter, 02/11

– Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.



Qui, 11/11

– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de segundo turno.



Ter, 30/11

– Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

– Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.



Dezembro



Qui, 02/12

– Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.



Qui, 09/12

– Último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos



Sex, 17/12

– Último dia para a diplomação dos eleitos.

– Último dia de atuação dos juízes auxiliares.

– o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº22.971/2008).



Qui, 30/12

– Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.





( Por Izabel Melo, especial para o Política Real, com edição de Genésio Jr )