31 de julho de 2025

Bancada do Nordeste. Veja a íntegra da exposição de Bernardo Appy aos deputados nordestinos. A Política Real acompanhou….

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Por admin
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( Brasília-DF, 26/03/2008) A Política Real acompanhou a reunião da Bancada do Nordeste desta manhã em que o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernando Appy, falou aos deputados nordestinos, sob a coordenação do deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA). O deputado Júlio César de Carvalho Lima(DEM-PI), que vem a ser o coordenador adjunto da Bancada esteve coordenando conjuntamente o encontro.



O secretário Bernardo Appy fez uma exposição com uma apresentação em powerpoint que colocamos à disposição dos clientes e usuários, sem os quadros, que foram poucos em formato html, confira:





Objetivos da Reforma Tributária.



A proposta de Reforma Tributária tem seis objetivos principais:



Simplificação do sistema tributário, reduzindo e desburocratizando a legislação

Fim da guerra fiscal



Correção de distorções na estrutura tributária que prejudicam o investimento e a eficiência



Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento



Melhora da Política de Desenvolvimento Regional



Melhoria da qualidade das relações federativas





Simplificação – Tributos Federais.





Extinção de 5 tributos federais e criação de um imposto sobre o valor adicionado (IVA-F)

COFINS

PIS

CIDE

Salário Educação

CSLL IRPJ



Entrada em vigor no segundo ano após a aprovação da PEC



IPI seria mantido como imposto seletivo e para fins de política industrial





Simplificação –ICMS.



Unificação da legislação do ICMS



Extinção do atual ICMS e criação de um “Novo ICMS”

Grande simplificação (27 legislações 1)

Alíquotas uniformes

Senado define as alíquotas

Confaz propõe o enquadramento/Senado aprova ou rejeita

Para evitar aumento da carga tributária, Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços

Sistema de débito e crédito com legislação mais simples e neutra, compatível com o padrão de tributação do valor adicionado dos sistemas tributários mais desenvolvidos







Fim da Guerra Fiscal.





Projeto acaba com a guerra fiscal ao reduzir progressivamente a parcela do ICMS apropriado no estado de origem

Processo é completado no oitavo ano subseqüente à aprovação da PEC, com a criação do Novo ICMS

Prazo de mudança permite que benefícios já concedidos sejam progressivamente reduzidos, sem criar turbulências

Modelo prevê possibilidade de cobrança na origem com uma câmara de compensação entre os Estados

Mantém-se uma alíquota residual de 2% na origem para estimular a fiscalização e ressarcir custos administrativos





Fim da Guerra Fiscal – Garantia de Receita.





Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), para ressarcimento dos estados por eventuais perdas no processo de transição do ICMS

Parte dos recursos vinculados constitucionalmente e parte definida em lei complementar

Alocação decrescente para compensar a desoneração das exportações e crescente para compensar eventuais perdas decorrentes da Reforma

Regulamentação por lei complementar



Estados que concederem novos benefícios não terão acesso aos recursos do FPE, do FER, nem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional





Correção de Distorções dos Tributos Indiretos.





Forte redução da cumulatividade do sistema tributário

Regulamentação do IVA-F e do Novo ICMS viabilizará ampla apropriação de créditos de bens e serviços adquiridos pelas empresas

Desoneração completa das exportações

Tributação no destino permite Estados ressarcirem integralmente os exportadores

Criação de sistema de compensação que impedirá o acúmulo de créditos tributários

Aperfeiçoamento da legislação

Legislação do IVA-F e do Novo ICMS incorporará um modelo moderno de tributação do valor adicionado, eliminando distorções e simplificando o trabalho das empresas



Política de Desenvolvimento Regional.



Aperfeiçoamento da PDR é política de governo que contribui para a Reforma Tributária ao facilitar o fim da guerra fiscal

Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e ampliação do montante de recursos

Criação de novos instrumentos para a PDR

Investimentos estruturantes

Infra-estrutura, qualificação de mão de obra etc.



Diretrizes definidas pelas superintendências regionais

Transferências aos estados para ações de desenvolvimento

Investimentos estruturantes e subvenção a empresas

Recursos não vinculados

Garantia de ampliação do montante de recursos da PDR para todas as regiões (inclusive Sul e Sudeste)





Aprimoramento das Relações Federativas.





Desconstitucionalização do critério de partilha do ICMS

Atualmente 75% do ICMS destinado aos municípios é distribuído conforme o valor adicionado, levando a grandes desequilíbrios

Propõe-se que o critério de distribuição desta parcela seja definido em lei complementar



Transferências a estados e municípios passam a ser calculadas sobre base ampla de tributos, aumentando a solidariedade fiscal entre a União e os entes subnacionais

Apenas a contribuição previdenciária e os tributos de natureza regulatória (II/IE/IOF/ITR) não compõem a base de partilha



Com o envio da Reforma Tributária, propõe-se abrir uma ampla discussão sobre as competências e o financiamento dos entes federados, inclusive sobre o sistema de partilhas







Impactos sobre o crescimento.



A mudança no sistema tributário terá um impacto relevante sobre o potencial de crescimento do País

Com a reforma, a taxa anual de crescimento do PIB dos próximos 20 anos poderia ser elevada em 0,5 p.p.





Impactos sobre as empresas.



Grande simplificação das obrigações tributárias, com redução expressiva de custos

Redução da carga tributária

Melhora das condições de concorrência e aumento da eficiência econômica

Fim da guerra fiscal

Redução da sonegação e da informalidade

Desoneração completa dos investimentos

Ganhos de competitividade com a eliminação da maior parte das incidências cumulativas, o fim do acúmulo de créditos nas exportações e o fim do favorecimento às importações







Impactos sobre os trabalhadores





Desoneração da cesta básica, reduzindo a regressividade do sistema tributário brasileiro

Aumento do emprego formal e estímulo a investimentos em setores intensivos em mão de obra

Desoneração da folha de salários

Redução do espaço para sonegação das empresas, reduzindo a economia informal

Mudanças no sistema de tributos indiretos darão maior transparência sobre a carga tributária incidente sobre o custo dos bens de consumo

Nova Política de Desenvolvimento Regional é mais eficiente do ponto de vista do aumento da renda dos Trabalhadores que o modelo atual





Impactos sobre os estados e municípios.



Aumento da arrecadação com a redução da sonegação e o fim da guerra fiscal



Adoção de mecanismos eficazes de desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do País, através do aprimoramento da Política de Desenvolvimento Regional



Garantia de ressarcimento de eventuais perdas pelo Fundo de Equalização de Receitas, de modo a que nenhum Estado seja prejudicado pela Reforma



Avanço na direção de um ambiente federativo mais solidário e justo





Momento oportuno para a Reforma.







As tentativas anteriores de Reforma Tributária

Feitas no momento errado

Geraram ceticismo

Visavam cobrir déficit público

Momento atual é mais favorável à tramitação da Reforma Tributária

Crescimento econômico facilita o fechamento da equação fiscal da reforma (que tem custo para a União)

Deterioração do ambiente da guerra fiscal

Maior demanda da sociedade por mudanças no sistema tributário





Implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E)



Base de dados permite calcular com precisão perdas e ganhos dos Estados e racionalizar a compensação

Viabiliza mudanças na estrutura de cobrança dos tributo



Necessidade de aumentar a competitividade da economia brasileira





( da redação com informações de assessoria)