31 de julho de 2025

Confira análise sobre Plano Nacional do Biodiesel; A Política Real teve aceso a documento que faz análise objetiva de três medidas legais

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Por admin
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A Política Real teve acesso a uma análise objetiva feita pela consultoria legislativa da Câmara sobre as três recentes medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dão origem ao Plano Nacional de Biodiesel.

O Plano lançado há duas semanas foi motivo de discussão na última reunião da Bancada do Nordeste realizada nesta quarta.

Confira o documento.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 227

DISPÕE SOBRE:

– Registro Especial de produtor ou importador de biodiesel

– Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto

– Altera a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002

DO REGISTRO ESPECIAL DE PRODUTOR OU IMPORTADOR DE BIODIESEL

– Pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade sob as leis brasileiras beneficiárias de concessão ou autorização da Agencia Nacional de Petróleo – ANP

– Mantenham Registro Especial junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda

– Obrigatoriedade de instalação de medidor de vazão do volume de biodiesel produzido

– Valor mínimo de capital integralizado

– Condições quanto à idoneidade fiscal e financeira das mesmas empresas e de seus sócios ou diretores

DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES

– Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

– Incidirão sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador, com a venda de biodiesel, às alíquotas de 6,15% (PIS/PASEP) e 8,32% (COFINS)

– Regime especial: R$ 0,120/litro (PIS/PASEP) e da R$ 0,55319/litro (COFINS)

COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS

– Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficiente para redução das alíquotas, o qual poderá ser alterado, a qualquer tempo, para mais ou para menos

– As alíquotas poderão ter coeficientes de redução diferenciados, em função da matéria-prima utilizada na produção do biodiesel, segundo a espécie, o produtor-vendedor e a região de produção daquela, ou da combinação desses fatores.

– O produtor-vendedor, para os fins de determinação do coeficiente de redução de alíquota, será o agricultor familiar, assim definido no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

– Vigorará até 31 de dezembro de 2009

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

– Na hipótese de inoperância do medidor de vazão, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida.

– O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção

MEDIDA PROVISÓRIA N° 214

1) ANP – Agência Nacional Petróleo passa a regular todas as atividades relacionadas com BIODIESEL: Distribuição, Controle, Mistura e outros

2) Autoriza a Petrobrás a misturar 2% até 1997 e 5% até 1999.

DECRETO Nº 5.297

DISPÕE SOBRE:

os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel

os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas

dá outras providências

SELO “COMBUSTÍVEL SOCIAL”

O selo “Combustível Social” será concedido ao produtor de biodiesel que: promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que lhe forneçam matéria-prima

comprovar regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF

Para promover a inclusão social dos agricultores familiares, o produtor de adquirir de agricultor familiar, em parcela não inferior abiodiesel deve: percentual a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção de biodiesel

celebrar contratos com os agricultores familiares, especificando as condições comerciais que garantam renda e prazos compatíveis com a atividade, conforme requisitos a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário

assegurar assistência e capacitação técnica aos agricultores familiares

O selo “Combustível Social” poderá, com relação ao produtor de biodiesel:

conferir direito a benefícios de políticas públicas específicas voltadas para promover a produção de combustíveis renováveis com inclusão social e desenvolvimento regional

ser utilizado para fins de promoção comercial de sua produção.

REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

O coeficiente de redução fica fixado em 0,670

R$ 0,03965/litro (PIS/PASEP) e R$ 0,18255/litro (COFINS) (Total de R$0,2222/litro)

COEFICIENTES DE REDUÇÃO DIFERENCIADOS

Mat.Prima…Região…Tp.de agricultura…Índice…PIS/PASEP+COFINS

Qualquer……..Qualquer….Qualquer……………0,670…….R$ 0,22220

Mamona ou

Palma…………N, NE,…….Qualquer………………..0,775……R$ 0,15150

Qualquer………Qualquer….Familiar/PRONAF…….0,896…..R$ 0,07002

Mamona ou

Palma……………N, NE……..Familiar/PRONAF…….1,000…..R$ 0,00000

( da redação )