ESPECIAL DE FIM DE SEMANA.

Câmara aprova investimentos para habitação, saneamento, recursos hídricos, transporte e energia; Nordeste será um dos grandes beneficiados pela matérias aprovadas.

Brasília-DF, 20/04/2007) A Câmara Federal teve uma semana produtiva na aprovação das matérias, conseguindo amenizar o processo de obstrução feito pela oposição. Três medidas provisórias previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foram aprovadas nesta semana, destinando recursos para o investimento em habitação, saneamento, recursos hídricos, transporte e energia. Iniciativas que devem beneficiar principalmente a região Nordeste.



A MP 347/07, relatada pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), permite que o governo conceda um crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar obras de saneamento e habitação popular. O relator acolheu uma emenda que determina prioridade para projetos de estados e municípios com menor IDH, beneficiando principalmente o Nordeste. Na MP 348/07, que cria um Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura, o relator Armando Monteiro (PTB-PE) conseguiu incluir projetos de recursos hídricos como objeto do fundo, ampliando o leque de investidores na região Nordeste.



A terceira MP aprovada ( 349/07 )destina R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aplicação em empreendimentos de energia, transporte e saneamento e foi relatada pelo deputado Wilson Santiago (PMDB-PB). Além dessas, a Câmara aprovou na semana passada a MP 339/06, que apesar de não fazer parte do PAC vai ser de grande importância para a região Nordeste. A MP definiu a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e teve a relatoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Segue abaixo os detalhes dos principais pontos de cada MP.



MP 347/07



A Medida Provisória 347/07 autoriza o Tesouro Nacional a conceder crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar obras de saneamento e habitação popular. O relator da MP, Fernando de Fabinho (DEM-BA), negociou as últimas mudanças ao texto durante a discussão da matéria. Foi retirado o termo ” privado ” das possíveis aplicações de financiamento dos recursos transferidos pela Caixa. Os recursos, de acordo com o texto original do Executivo, são destinados exclusivamente a financiamentos do setor público. A retirada da expressão ” privado ” do texto, segundo ele, evitará divergências futuras sobre a destinação dos recursos.



Dentre as mudanças feitas, o relator destacou que a MP original atendia especificamente habitação popular na zona urbana e no texto final foi incluído também a zona rural. A MP não determinava os estados que seriam beneficiados, e nem o percentual de recursos que seriam destinados, e foi incluído no relatório de Fabinho que os projetos propostos para investimentos fossem analisados levando em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), priorizando municípios e estados mais pobres. Outro ponto que o relator considera importante no seu relatório foi a inclusão da Lei 9.530, que protege os fundos de pensão, não permitindo que o governo faça superávit.



Uma das emendas apresentadas à MP pedia a vinculação de recursos para o Nordeste, o que não foi possível fazer. Mas o relator fez constar no relatório um acordo feito com o governo que aumentou os recursos previstos no PAC para habitação popular no Nordeste. Será investido na região R$ 46 bilhões no setor nos próximos quatro anos. Desta forma o Nordeste, que receberia o terceiro maior valor em habitação pelo PAC passou a receber o maior número de recursos dentre as cinco regiões.



MP 348/07



A Medida Provisória permite às instituições financeiras administradoras de fundos de investimento criarem o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). O Fundo será constituído por 10 cotistas, que não poderão deter mais de 20 % das cotas emitidas. O deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que foi relator da MP, estima que os investimentos em infra-estrutura por meio do FIP-IE devem ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 40 bilhões no final de quatro anos.



Uma das mudanças feitas pelo relator na matéria original inclui os projetos de irrigação entre aqueles que poderão receber recursos do fundo. A priori o fundo financiaria iniciativas na área de energia, transporte, e água e saneamento básico. A inclusão do financiamento para recursos hídricos vai beneficiar o setor de agricultura do país e principalmente a região Nordeste.



Outro ponto modificado pelo relator diz respeito ao prazo de existência do Fundo, que originalmente seria de no mínimo 8 anos. O relator determinou que o prazo de duração do fundo e eventuais prorrogações devem ser definidos na sua regulamentação. A MP determina ainda que empresas, bancos e pessoas físicas poderão integrar os fundos. O mecanismo oferece incentivos para os investidores. Os rendimentos conseguidos com as aplicações feitas no FIP-IE serão tributados com a mesma alíquota para fundos de ações, de 15% de Imposto de Renda na fonte. Para as pessoas físicas, a MP prevê isenção do imposto nos saques ocorridos após cinco anos de manutenção dos recursos no fundo.



MP 349/07



A Medida Provisória 349/07 destina R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aplicação em empreendimentos de energia, transporte e saneamento. A principal mudança feita na MP, relatada pelo deputado Wilson Santiago (PMDB-PB) foi determinar que esses recursos utilizados do FGTS para o fundo FI-FGTS terão assegurada a rentabilidade mínima de 3 % mais TR, que é a rentabilidade dos recursos do FGTS.



Outra novidade no texto aprovado foi a garantia de que o mesmo valor dos recursos do FGTS que forem utilizados no FI-FGTS, em um ano, devem ser incluídos no orçamento do FGTS do ano seguinte para atender a demanda de moradia. O relator ainda determinou que o mínimo de recursos do FGTS a ser utilizado para o PAC são os R$ 5 bilhões. Pelo texto aprovado poderão ser utilizados até 80% a mais do valor líquido do FGTS, o que equivale hoje a cerca de R$ 11,6 bilhões. Os recursos a mais do fundo líquido do FGTS, entretanto, só poderão ser utilizados depois de aplicados os R$ 5 bilhões inicialmente previstos para o FI-FGTS.



Wilson Santiago também incluiu as obras do setor de hidrovia entre as beneficiadas com recursos do FI-FGTS. Segundo o relator, outras áreas pleiteadas pelos deputados como aeroportos, construção de hospitais, educação e turismo não são investimentos previstos no PAC e por isso não poderiam ser incluídas no escopo da MP.



MP 339/06



A Medida Provisória 339/06 faz a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e foi relatada pela deputada Fátima Bezerra. (PT-RN). A maior dificuldade para aprovação da matéria foi a reivindicação dos governadores nordestinos de que seriam prejudicados com implantação do Fundo devido ao aumento na transferência de recursos para os municípios. Como forma de contemplar a demanda dos governadores da região a relatora fez constar em seu relatório o compromisso do ministro Fernando Haddad em editar uma nova versão do Fundebinho, destinando recursos extras aos estados com menor IDH do país como forma de compensar os prejuízos.



Entre as principais emendas que a relatora acatou está a inclusão de matrículas das creches, pré-escolas e instituições de educação especial conveniadas às prefeituras no cálculo para distribuição dos recursos do Fundeb. Os recursos serão repassados em um prazo determinado e para aquelas instituições que atendam aos critérios de gratuidade do serviço; universalidade; atendimento de qualidade; ter celebrado convênio até a data de publicação da lei; e certificado do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou órgão equivalente.



Outro ponto modificado foi a antecipação, em quatro meses, da data para o Congresso Nacional aprovar projeto de lei que estabelecerá o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O Congresso terá o prazo máximo até 31 de agosto para aprovação do piso. A proposta já está tramitando na Câmara.



O projeto também recompõe a complementação de recursos da União para o Fundeb que será de, no mínimo, R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e, a partir do quarto ano do Fundeb, esse repasse será de, no mínimo, 10% do total dos fundos que compõem o Fundeb. Várias emendas acolhidas pela relatora tratavam da complementação financeira da União. E uma das propostas acatadas foi a recomposição a expressão “no mínimo” para essa complementação, o que abre possibilidade para que o dinheiro destinado ao Fundo seja maior do que os valores citados acima.



O projeto altera ainda denominação da Junta de Acompanhamento para Comissão Intergovernamental de Financiamento Para a Educação Básica de Qualidade e amplia sua composição, passando de três para onze membros. Participarão da Comissão, além do MEC, secretários estaduais e municipais de educação das cinco regiões político-administrativas do Brasil.



A Comissão terá o papel de fixar, a cada ano, os percentuais mínimos de aplicação dos recursos por área de educação e o percentual a ser transferido com base no número de matrículas em cada modalidade. Também vai definir a realização de programas relacionados à melhoria do ensino que serão custeados com a parcela de 10% de complementação de recursos da União.



A relatora também ampliou a participação da sociedade civil nos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social. Segundo a norma, os Conselhos serão compostos por representantes de pais de alunos, estudantes, estados, municípios e da Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Os Conselhos terão poderes para pedir qualquer documento sobre ações que utilizem recursos do Fundeb aos governos municipais e estaduais; além do poder de realizar visitas e inspecionar obras e serviços prestados.



Os Conselhos também vão acompanhar o desenvolvimento dos programas de Apoio ao Transporte Escolar e de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, que recebem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).



( por Liana Gesteira Costa)


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