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(Brasília-DF, 07/07/2006) No início desta semana, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta, entregou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Melo, uma lista com 2.900 nomes de políticos, administradores públicos e magistrados que poderiam ser declarados inelegíveis. A relação contém nomes de pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível nos últimos cinco anos.
No universo de 2.900 nomes 1.231 são da região Nordeste, ou seja, 42,44 % dos integrantes da lista, representando uma parcela considerável de irregularidades na região. Dentre os nomes da lista estão cinco ex-governadores, nove juízes de direito e cerca de 1.500 prefeitos. Dentre eles, apenas o nome da ex-primeira-dama Rosane Collor, candidata à deputada federal, aparece como destaque do cenário político do Nordeste.
A Bahia contém um número elevado de integrantes na lista de inelegíveis, com 302 políticos. Esse número representa o dobro do número médio de inelegíveis encontrados nos outros estados da região. O segundo estado do Nordeste a relacionar políticos responsáveis por contas irregulares é o Maranhão, com 189 nomes. Em seguida estão os estados do Piauí (147); Pernambuco (131); Paraíba (126); Ceará (123); Alagoas (89); Rio Grande do Norte (72); e Sergipe (56). Muitos dos nomes da lista aparecem mais de uma vez, sendo condenados por diferentes processos de irregularidades.
O papel do Tribunal de Contas da União é de encaminhar à Justiça Eleitoral uma lista com o nome daqueles condenados por irregularidades na prestação de contas até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. A declaração de inelegibilidade, entretanto, é competência exclusiva da Justiça Eleitoral, podendo ocorrer em atendimento à impugnação, por parte de candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público. A legislação em si não prevê punição para os responsáveis por esse tipo de ilegalidade e autoriza a candidatura das pessoas que recorrerem ao TSE.
IRREGULARIDADES – Os dados acima reafirmam a grande ocorrência de irregularidades nas gestões públicas da região Nordeste. Em maio deste ano, o site divulgou dados do Tribunal de Contas da União, revelando 118 condenações em 2006 de processos por irregularidades na gestão de recursos realizados na região, em sua maioria envolvendo ex-prefeitos.
A Bahia se apresentou como o estado com mais processos, tendo 36 condenações decretadas pelo TCU em 2006, o maior índice local. Em segundo lugar aparecia o Maranhão, com 32 casos julgados, depois o Ceará e o Rio Grande do Norte, empatados, com 11 condenações cada. A Paraíba ficou com 8 condenações, o Sergipe com 5 condenações e os estados do Piauí e Alagoas também empatam, mas cada um com 4 condenações.
FISCALIZAÇÃO – Além da lista com os inelegíveis, o TCU divulgou esta semana um relatório avaliando a fiscalização dos recursos federais repassados para outras entidades e detectou falhas na verificação emprego das verbas federais. O relatório aponta que em toda a Administração Pública Federal, os saldos de convênios e contratos de repasse pendentes de instituições beneficiadas, na situação de contas não prestadas ou pendentes de análise, totalizam cerca de R$ 11 bilhões.
O estudou aponta, ainda, que em 69% do total de pendências de prestações de contas de convênios e contratos de repasse, os beneficiados das transferências entregam a prestação de contas e ficam habilitados a receberem novos recursos da União. Ou seja, não há fiscalização da regularidade da aplicação dos recursos já recebidos.
Segundo o documento, as falhas ocorrem devido às deficiências estruturais dos órgãos repassadores, controles inexistentes ou ineficientes e falta de servidores habilitados a analisar e fiscalizar a descentralização de recursos em número compatível com o volume de instrumentos celebrados.
SUGESTÃO – Desta forma o TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a elaboração de estudo técnico para munir instituições repassadoras de recursos públicos federais, que realizem transferências voluntárias de recursos mediante convênios, acordos, ajustes e contratos de repasses, com estrutura mínima necessária para a boa e regular aplicação de verbas.
O estudo deverá ser apresentado ao tribunal no prazo de 180 dias, contendo identificação da estrutura de recursos humanos, materiais atualmente disponíveis para esta finalidade e para o eficaz controle da transferência voluntária de recursos públicos federais.
Outro ponto importante do estudo é revelar as providências que o órgão ou entidade pretende adotar, com um cronograma de implementação das medidas, toda programação e prazo de conclusão. O tribunal recomendou ainda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que avalie a possibilidade de criação ou modificação do sistema de informática que permita o acompanhamento on-line pelo menos em parte dos convênios, acordos, ajustes ou contratos de repasses, sinalizando aqueles que mostrarem indícios de falhas.
(por Liana Gesteira)