Ministro Fux cumpre acordo e acaba com o auxílio-moradia no Judiciário

(Brasília-DF, 26/11/2018) Cumprindo o acordo que foi estabelecido com o presidente do Senado, Eunício Oliveira(MDB-CE) e com o presidente da República,Michel Temer, o ministro e vice presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux revogou, na tarde desta segunda-feira ,26, as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados.



Fux disse que face a promulgação das leis que recompõem “parcialmente” os vencimentos dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.



EXPLICOU



Fux disse que em razão desse recomposição se estabelece a impossibilidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio.



“A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.



Em decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO) 1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.



Fux disse que o auxílio-moradia só será cortado depois que se fazer valer o efetivo aumento dos vencimentos.



( da redação com informações do Supremo. Edição: Genésio Araújo Jr )

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