Senado tinha até a semana que vem, mas aprovou logo MP que alonga benefício fiscal de montadoras que atuam no Nordeste

(Brasília-DF, 08/11/2018) Ontem, 07, à noite, depois de muita polêmica o plenário da Câmara dos Deputados votou o projeto de lei de conversão da MP 843/18 que garantia a prorrogação do benefício fiscal para as montadoras que atuam no Nordeste. Hoje, pela manhã, 08, o plenário do Senado aprovou a chamada “Rota 2030”, que está contido na MP, e cria um “novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil que estimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias”. O texto agora se transformou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018.



O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.



Uma das mudanças aprovadas pelos parlamentares em relação ao texto encaminhado pelo Poder Executivo é a prorrogação, por cinco anos, do regime para as montadoras instaladas nas regiões Norte (motocicletas como BMW, Harley-Davidson, Honda e Yamaha) e Nordeste (Ford e Fiat Chrysler). O relator da Medida Provisória 843/2018 na Câmara, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), garantiu a obtenção de créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a título de ressarcimento pelo pagamento de PIS e Cofins.



Segundo projeções da Receita Federal, o texto original da MP implicava a renúncia fiscal de cerca de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.



CÂMARA



A discussão da MP 843/18 teve muita polêmica quando foi votada ontem na Câmara dos Deputados pois o relatório incluia vários temas estranhos ao texto encaminhado pelo governo, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos e renovação de programa de restituição de tributos.



Os deputados aprovaram uma emenda que beneficia os carros movidos a motores flex. A alteração permite reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até três pontos percentuais.



Foi retirado, também do texto um item que permitia a montadoras do Centro-Oeste (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) contar com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente. Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (decrescentes, de 125% a 75%).



O senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator no Senado, recomendou a aprovação do texto vindo da Câmara. Segundo ele, o novo regime é um marco para desenvolvimento industrial do Nordeste, uma vez que prevê benefícios específicos para montadoras instaladas na região.



“Havia um preconceito histórico em relação ao Nordeste, condenado a atividades menos sofisticadas. Um preconceito em relação ao potencial do povo, sobretudo em relação ao setor industrial e ao de serviços modernos”, afirmou.



Eunício Oliveira disse que a MP não é uma ‘pauta-bomba’, pois não amplia a renúncia fiscal em relação aos benefícios já concedidos atualmente:



“Não é ‘pauta-bomba’. Não há nenhum exagero. Quero que o Brasil dê certo. Não estamos ampliando incentivos. Estamos reduzindo em 40% os incentivos fiscais que hoje já existem no Nordeste “, disse.



A votação só não foi unânime pois o senador Reguffe (sem partido-DF) votou contrário.



( da redação com informações de assessorias.Edição: Genésio Araújo Jr)

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