( Publicada originalmente às 17 h 48 do dia 25/08/2020) (Brasília-DF, 26/08/2.020) Após se reunir nesta terça-feira, 25, com o coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), em seu gabinete no Ministério da Infraestrutura, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas prometeu que os recursos necessários para federalizar o trecho entre a região do médio oeste do […]
Brasília-DF, 08/06/2007) A proposta de reforma política está marcada para entrar em pauta no plenário da Câmara na próxima quarta-feira (14). O projeto que será apreciado é o mesmo que foi relatado, ainda em 2003, pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) na Comissão Especial da Reforma Política, convertido no Projeto de Lei (PL) 1210/07. O texto trata de alterações no sistema eleitoral e partidário.
Durante a última semana as bancadas dos partidos promoveram discussões internas para avaliar os principais pontos da reforma e decidir como seus parlamentares devem votar. A fidelidade partidária, o financiamento público de campanha e as listas partidárias são os temas mais debatidos dentro da reforma. O consenso, entretanto, está longe de ser alcançado.
O PSDB foi um dos poucos partidos que já tomou decisão sobre a reforma política. O partido tucano fechou questão em termos do financiamento público de campanha,a definição pelo próprio partido da lista de candidatos,o mandato definido como de propriedade do partido,o fim das coligações proporcionais e a retomada da fidelidade partidária.
A Executiva do PT convocou uma reunião da bancada de parlamentares na segunda (11) e quarta (14) para fechar suas questões. O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) informou que dentro do PT os pontos referentes à fidelidade partidária e financiamento público de campanha são consenso. O ponto divergente dentro do partido diz respeito à lista fechada.
Lista Fechada
Um dos pontos da reforma prevê a utilização de listas preordenadas para as eleições proporcionais. Com elas, os eleitores não darão mais votos nominais aos candidatos a vereador, deputado estadual e federal. Cada partido fará uma lista com seus candidatos e o eleitor dará seu voto à legenda.
A adoção das listas ajuda a resolver outra questão polêmica do sistema político referente a fidelidade partidária. A partir das listas fica garantido o mandato ao partido, e não ao candidato. Desta forma, quem mudar de partido deverá perder o cargo. Essa discussão foi motivo de questionamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início deste ano e está sendo resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão encontra resistência de alguns parlamentares, pelo fato de que a ordem da lista seria decidida pela Executiva da cada partido, podendo favorecer a poucos. O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) explica que a lista favoreceria uma elite do partido, principalmente aqueles que ocupam cargos públicos. “Desde que passou a ocupar cargos o PT acentuou os problemas internos. Já vimos em campanhas recentes do PT a eleição ser desestabilizada pela interferência de políticos que ocupam cargos públicos, como governadores e prefeitos”, explicou.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentou uma emenda ao projeto relatado pelo deputado Caiado como forma de fazer uma mudança gradual para o sistema de listas. A proposta prevê a divisão de três grupos de candidatos, o que já seria uma espécie de preordenação, fixada em convenção, de modo que o candidato do grupo três, aquele que receberia menos recursos, não fosse esmagado e suas chances de competitividade eleitoral fossem aniquiladas.
Flávio Dino propõe ainda um piso de modo que nenhum candidato internamente possa receber menos do que 30% do valor destinado aos candidatos que receberiam mais recursos para o financiamento de campanhas. “Defendo a implantação gradativa da lista fechada e que consigamos em 2010 compatibilizar o financiamento público de campanha com a lista aberta ou, quem sabe, uma lista fechada flexível”, afirmou Flavio Dino.
Financiamento Público de Campanha
A proposta do financiamento público exclusivo proíbe as doações aos candidatos tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas. Em anos eleitorais, os recursos para o financiamento seriam incluídos na Lei Orçamentária considerando o número de eleitores do país em 31 de dezembro do ano anterior. Se esse sistema fosse adotado nas eleições passadas, o valor destinado à campanha teria sido de R$ 805 milhões, considerando que o eleitorado de 2006 contabilizou 115 milhões de pessoas.
Os recursos seriam distribuídos entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE, entre as legendas com representação na Câmara dos Deputados e de acordo com a proporção de deputados eleitos na votação anterior para a Casa.
A proposta também enfrenta resistências, principalmente por parte da opinião pública que teme o uso de recursos dos impostas para financiamento de campanhas. Alguns especialistas alegam que este tipo de financiamento não impede que continue se exercendo a prática de caixa-dois, um dos principais problemas das campanhas eleitorais.
O deputado Flávio Dino, mais uma vez propõe uma alternativa para este ponto a partir do PL 1.205. A proposta mantém o financiamento a partir de doações, mas limita os gastos nas campanhas eleitorais de candidatos tendo como base o gasto médio das as últimas eleições realizadas.
Além disso, o PL também propõe que até 30% do valor das doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como os gastos efetuados pelos candidatos com recursos próprios, sejam reembolsados pelo Tesouro. “Isso deve estimular a contabilização oficial de toda a movimentação financeira decorrente de campanhas eleitorais, em prejuízo do ‘caixa-dois’”, acredita o deputado Flávio Dino, “pois os doadores, sabendo que terão parte do dinheiro de volta, insistirão no recibo para garantir a devolução”, alega.
O PL 1.205 também procura tornar mais baixos os valores das doações de pessoas físicas e jurídicas, vinculando-os às suas faixas de renda ou de faturamento. No caso das pessoas físicas, a doação é limitada a R$ 50 mil e, no das jurídicas, a R$ 500 mil. As pessoas jurídicas ainda terão outra limitação: a cada doação efetuada ao candidato, terão que depositar o mesmo valor para o Fundo Partidário, que não será contabilizado para fins de reembolso.
A proposta é uma forma gradativa de eliminar o caixa-dois para em seqüência promover o financiamento público. O PL estabelece que, nas eleições após o ano de 2014, passará a vigorar exclusivamente o financiamento público para as campanhas eleitorais.
Fidelidade Partidária
O tema da fidelidade partidária é um consenso na maioria dos partidos. Mas existe uma divergência sobre a forma de punição para quem quebrar a regra. Há os que defendem a inelegibilidade como punição para quem trocar de partido e os que acreditam que o parlamentar deve perder o mandato, que pertenceria ao partido. Alguns deputados alegam que as punições comecem a valer desde já e outros que defendem que as últimas trocas deveriam ser anistiadas.
O deputado Luciano Castro (PR-RR) é autor de um projeto de lei sobre fidelidade partidária. A proposta dele não prevê perda de mandato, apenas torna inelegível o candidato que mudar de partido nos quatro anos seguintes à sua diplomação no cargo para o qual foi eleito Se for aprovada entraria em vigor em janeiro de 2008. Desta forma os mandatos dos deputados que mudaram de partido estão ano seriam preservados. Luciano Castro é líder do PR, partido que mais recebeu parlamentares de outros partido no início do ano.
Sobre este ponto Flávio Dino também apresentou um projeto de emenda. A proposta institui a fidelidade partidária, obrigando os parlamentares a permanecerem no partido pelo qual se elegeram durante os três primeiros anos do mandato, sob pena de perda do mandato. A mudança partidária só poderá ocorrer se realizada até no máximo 30 dias antes do término do prazo de filiação para candidatura à eleição seguinte, que é de um ano. Fora desse prazo, será considerada infidelidade partidária, exceto se o parlamentar participar da criação de outro partido ou se ficar comprovado que a mudança decorreu de alterações essenciais no programa ou no estatuto da agremiação.
A proposta de Dino mais uma vez se apresenta como uma moderação, permitindo a mudança em algumas situações. O parlamentar destaca que a possibilidade de mudar de partido, em alguns casos, mantém o direito do parlamentar de discordar da agremiação da qual participa, quando ela for infiel ao programa partidário. “Isso evita o risco de formação de ditaduras partidárias”, avalia.
Segundo a PEC proposta por ele, a perda de mandato de deputados federais por infidelidade partidária será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos deputados estaduais e vereadores, a decisão será dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Segundo ele, a opção por submeter à Justiça Eleitoral a decisão sobre infidelidade é para assegurar ampla defesa ao parlamentar. “A opção decorre do fato de ser a Justiça Eleitoral quem registra os programas e estatutos partidários”, acrescentou.
Outras propostas
Apesar do discurso de se promover uma ampla reforma política alguns temas devem permanecer de fora, como as eleições proporcionais, a representatividade dos estados, o sistema presidencialista. Algumas dessas propostas já tramitam no Congresso.
A PEC 06/07, por exemplo, prorroga os mandatos de eleitos nos anos de 2004 e 2006, visando à realização de eleições gerais em 2010 e à fixação de novas datas para as posses nos Poderes Executivos. “Hoje, o principal fator de encarecimento das campanhas é justamente o calendário eleitoral absolutamente irracional, uma vez que a cada 18 meses enfrentamos desgastantes campanhas, que implicam elevadíssimos gastos para o mundo político e que pressionam fortemente a realização de práticas não condizentes com a legislação”, alega Flávio Dino, autor da emenda.
Uma proposta do senador Fernando Collor de Mello, a PEC 31/07, institui o sistema parlamentarista de governo. de autoria. Os principais pontos da PEC são: a divisão das atribuição do chefe de Estado (presidente da República) e do chefe de Governo (primeiro-ministro); haverá a manutenção das atuais regras de eleição direta para presidente da República; o presidente eleito fará a escolha do primeiro-ministro que deverá ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara; o primeiro-ministro terá o poder de vetar algumas medidas provisórias editadas pelo presidente; o cargo de vice-presidente será extinto; haverá criação de cargo de vice-ministro para substituir no caso da queda do primeiro-ministro; previsão de queda de gabinete aprovada por maioria absoluta da Câmara; dissolução da Câmara caso os nomes de ministros sejam recusados por três vezes consecutivas; A PEC passaria a entrar em vigor a partir da vigência do mandato presidencial subseqüente à sua promulgação.
( por Liana Gesteria com edição de Genésio Araújo Junior)