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(Brasília-DF, 10/11/2006) O Senado aprovou nesta semana a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê um sistema único de tributação, chamado de Supersimples, e unifica oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. O projeto também facilita o crédito bancário e garante tratamento preferencial para micro e pequenas empresas nas licitações públicas. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto.
O projeto substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei 9317) e cuja aplicação não é obrigatória para Estados e municípios. O Simples em vigor abrangia apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.
A aprovação do projeto foi fruto de um grande acordo entre os líderes do Congresso e o Ministro da Fazenda Guido Mantega, que adiou a implantação do projeto para o dia 1º de julho de 2007. A oposição queria que o novo marco entrasse em vigência em janeiro do próximo ano, mas o governo alegou complexidade na implantação do novo sistema para adiar o prazo.
Com a implantação da nova Lei, a União terá uma renúncia fiscal da ordem de R$ 5,4 bilhões por ano. Como o projeto entrará em vigor em julho, apenas metade dessa cifra terá impacto sobre as contas públicas no próximo ano. O ministro Guido Mantega informou que a nova Lei deve estimular a criação de 1 milhão de novos negócios e 2 milhões de empregos.
Em uma entrevista, o deputado Armando Monteiro (PTB-PE), ressaltou os principais avanços da nova Lei. “É um marco amplo que vai significar menor tributação, menos burocracia, melhores condições de acesso às compras governamentais e a fontes de inovação tecnológica, além de outros benefícios que melhoram o ambiente das pequenas empresas”, declarou. Monteiro é um dos representantes da Frente Empresarial no Congresso e ainda ocupa o cargo de presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
Como presidente da CNI, Armando Monteiro, pontuou também alguns problemas da nova Lei, que deve prejudicar as instituições do sistema S (Sebrae, Sesc, Senac, entre outras). As instituições dos Sistema “S” deram uma carência de dois anos para que as novas Micro e Pequenas Empresas passem a pagar a contribuição patronal que alimenta o sistema. “O sistema foi penalizado, vai perder receita. E quando o sistema perde receita é evidente vai diminuir a manutenção de seus programas”, disse.
Por outro lado, Armando Monteiro comemora a redução de 40 % dos tributos para as pequenas empresas, que a nova Lei vai promover. “Vai gerar uma economia significativa, o calculo é que sobre os números atuais de tributação vai representar uma economia equivalente a 40 %”, explicou o presidente da CNI. Segue abaixo a entrevista na íntegra.
Política Real – Qual a visão da CNI sobre a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena empresa?
É um avanço significativo, que cria um ambiente melhor para as pequenas empresas. As pequenas empresas são um grande negócio para o país porque geram empregos em um custo mais baixo e precisavam ter um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de suas atividades. Essa Lei prevê um regime simplificado de tributação, pois envolve tributos municipais, estaduais e federais. Então você passa a ter uma unificação no sistema de recolhimento de tributos. É um marco amplo que vai significar menor tributação, menos burocracia, melhores condições de acesso às compras governamentais e a fontes de inovação tecnológica, além de outros benefícios que melhoram o ambiente das pequenas empresas.
Política Real – Qual a economia para as pequenas empresas?
Vai gerar uma economia significativa, o calculo é que sobre os números atuais de tributação vai representar uma economia equivalente a 40 %. Isso na média porque o comércio tem uma faixa, a industria tem outra faixa. Isto significa, por exemplo, que no numero comercial essa tributação pode ficar entre 4 e 11 por cento. Então sobre a carga anterior acredita-se numa redução de quase 40 % de tributos. É um processo imenso de tributação, porque você recolhe um único tributo e partir daí você faz uma partilha entre municipal e estadual. Então o processo de arrecadação é extremamente simplificado. Já vigorava o Simples federal, onde os tributos federais tinham uma carga menor. O que esse projeto está trazendo agora com o Supersimples é um regime uniforme de tributação considerando também os impostos municipais e estaduais.
Política Real – O Sistema S alega que terá prejuízo com a aprovação desse projeto. Qual a sua avaliação?
Avalio esse ponto como negativo no projeto. O Sistema S oferece uma contribuição importante no suporte permanente as pequenas empresas, na área de formação profissional, de serviços de apoio e consultoria, como faz o próprio Sebrae. Portanto retirar a contribuição do Sistema significa reduzir a possibilidade de prestar serviço a esse universo de empresa. O sistema S foi penalizado na medida que foi excluído essa base de contribuição, e nos pareceu algo equivocado. Porque o sentido da Lei Geral não é de isentar impostos e contribuições. É no sentido de reduzir o peso dos encargos e dos impostos. Significa que toda a estrutura deveria ter sido mantida, e reduzida proporcionalmente. Não tem sentido suprimir um dos encargos e um dos tributos. É como se você admitisse, por exemplo, que para reduzir a carga nós tiraríamos toda contribuição do IPI. Ora, o sentido era considerar a estrutura vigente no país de impostos e de tributos, e reduzi-las. Se a sexta de tributação agora é de 30 %, vai ser reduzida a 10 %. Você teria que reduzir proporcionalmente todo conjunto de encargos e de tributos para que isso pudesse representar 10 %. Da forma que está o sistema S vai perder a arrecadação.
Política Real – O Sebrae considera pode haver uma compensação na medida em que mais empresas vão ser criadas. O Sr compactua com esta avaliação?
É uma tese. O próprio governo federal acha que vai haver um ganho na arrecadação com a formalização. Mas o que nós colocamos é uma questão de princípios. Nossa contribuição não pode ser considerada supérflua. Não prestamos a esses universos de empresas um serviço que seja sustentável. Pelo contrário, o serviço que prestamos é muito mais diretamente percebido como uma contra prestação a esse universo do que outros serviços. Porque nosso foco se destina a essa clientela. Os programas de formação profissional que fazemos beneficiam as pequenas empresas. Os serviços que o Sebrae oferece a esse universo, ele incide diretamente na pequena e micro empresa. Por uma questão de princípio é estranho justificar a exclusão dessa contribuição. Agora o sistema foi penalizado, vai perder receita. E quando o sistema perde receita é evidente vai diminuir a manutenção de seus programas.
Política Real – A Câmara pretende fazer alguma mobilização para modificar?
Agora é complicado. O processo saiu da Câmara e no Senado só foi emendado no que toca ao prazo de vigência e ao retornar para Câmara só vai poder ser emendado nesta questão. Então agora praticamente impossível alterar o projeto. Mas eu estou aqui para enaltecer, para comemorar a aprovação de uma Lei geral pela qual a Frente Empresarial toda lutou para ter essa conquista. Eu não estou querendo colocar a questão do Sistema S para impugnar o projeto. O projeto tem méritos próprios, é importante para o país. O projeto representa um avanço, vai criar um melhor ambiente para as pequenas empresas. Mas há uma injustiça em relação ao Sistema S.
Política Real – Qual a importância dessa Lei para o Brasil?
Seguramente essa Lei é uma aposta inteligente numa política que vai ajudar a formalização dos negócios. O que significa a formalização do emprego. O Brasil tem um grave problema hoje que é a informalidade crescente nas relações do trabalho. E isso tudo vai proporcionar condições para que as empresas possam se desenvolver, gerarem mais empregos e oferecerem mais benefícios a sociedade. Há algumas estimativas da geração de empregos, existem alguns números que estão sendo colocados, no entanto eu não me arriscaria a fazer qualquer previsão. Acho importante que possamos fazer uma avaliação no período posterior a implantação do projeto, para ver que efeito o novo sistema produziu.
Política Real – Qual a sua opinião a respeito do prazo de implantação do projeto ter sido estipulado para 1º de julho?
Lamentamos, é um hiato que vai adiar esse marco novo que esperávamos ser inaugurado no Brasil a partir do início do próximo ano. No entanto, há razões que foram colocadas que de certo modo justificam essa prorrogação. Não só pela complexidade que decorre da necessidade de adaptar a legislação em todos os níveis, já que isso corresponde a um modelo que envolve o ente municipal e o ente estadual. E também inquestionavelmente é uma maneira que o governo encontrou de reduzir o impacto fiscal dessas medidas no próximo exercício.
( por Liana Gesteira Costa, com edição de Genésio Araújo Junior)