( Publicada originalmente às 17 h 48 do dia 25/08/2020) (Brasília-DF, 26/08/2.020) Após se reunir nesta terça-feira, 25, com o coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), em seu gabinete no Ministério da Infraestrutura, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas prometeu que os recursos necessários para federalizar o trecho entre a região do médio oeste do […]
( Brasília-DF, 02/06/2006) Nesta semana foi instalada no Congresso a Comissão Mista de Saneamento. A iniciativa tem o propósito de discutir e elaborar um marco regulatório para o saneamento básico do país. O marco vai integrar propostas de dois projetos que tramitam do Congresso, o PL 155/05 do Senado e o PL 5296/05 da Câmara. A Comissão, que tem como presidente o senador César Borges (PFL-BA), terá um prazo de 30 dias para apresentar uma proposta final.
A Comissão Mista, criada no dia 30 de maio, é composta pelos deputados Custódio Matos (PSDB-MG), Darcísio Perondi (PMDB-RS), Eduardo Sciarra (PFL-PR), Julio Lopes (PP-RJ) e Maria do Carmo Lara (PT-MG); e pelos senadores César Borges (PFL-BA), Tião Viana (PT-AC), Fernando Bezerra (PTB-RN), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Luiz Octávio(PMDB-PA).
Situação atual do Saneamento Básico no Brasil
Abastecimento de Água – Segundo dados do Censo IBGE-2000 e PNSB IBGE-2000 das 18 milhões de pessoas que não tem acesso à água encanada nas áreas urbanas, a maioria mora em habitações precárias ou em pequenos municípios, particularmente do semi-árido. No meio rural, 14 milhões de pessoas não têm acesso a água próxima de sua moradia. Cerca de 38% dos distritos abastecidos por pequenos sistemas distribuem água sem tratamento, 63 % não adiciona flúor à água; e apenas em 47%% dos distritos abastecidos a água é objeto de vigilância da Secretaria Estadual de Saúde.
Esgotamento Sanitário – Cerca de 83 milhões de brasileiros que vivem nas cidades não dispõem de esgotamento sanitário adequado, sendo que mais de 36 milhões vivem nas regiões metropolitanas.
Resíduos sólidos – Os serviços de coleta de lixo foram os que mais cresceram nos últimos anos, entre os serviços de saneamento. Atualmente cerca de 94 % da população urbana é atendida com serviço de coleta domiciliar de lixo, ficando sem atendimento cerca de 8 milhões de pessoas nas cidades (PNAD 2001).
Drenagem Urbana – Nos últimos dois anos, cerca de 1.200 municípios sofreram inundações. O primeiro levantamento nacional feito sobre o tema, aponta que 78% dos municípios têm serviço de drenagem urbana, sendo que destes 85%% dispõem de rede subterrânea para captação e transporte das águas de chuva. E uma parte dessas redes, 22%%, recebe também esgoto.
Investimento – Segundo estudo realizado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades – 2003, para universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2010, 2015 e 2020 serão necessários investir da ordem de R$ 70 bilhões, R$ 123,6 bilhões e R$ 178,4 bilhões respectivamente
Histórico da Regulação de Serviços de Saneamento no Brasil
Na década de 70 foi criado o Plano Nacional de Saneamento (Planasa) que cuidou somente de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Nesse modelo, os serviços seriam prestados por empresas estaduais de saneamento, por meio de contratos de concessão celebrados com os Municípios. Em algumas cidades os serviços já eram prestados por órgãos estaduais que foram sucedidos pelas empresas do Planasa, sem qualquer espécie de contrato.
A lógica do Planasa concentrava a prestação dos serviços nos Estados, que atuavam por meio de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, nestas últimas com a presença privada meramente simbólica, a fim de atender as formalidades legais. Inclusive a remuneração de capital era controlada, sendo destinada aos investimentos, tendo em vista o objetivo de ampliar a cobertura dos serviços.
O modelo Planasa não foi totalmente aplicado, seja porque muitos Municípios resistiram e continuaram com serviços próprios, inclusive uma capital (Porto Alegre). Com isso, apesar da hegemonia do Planasa, parcela importante dos serviços continuou a ser prestado pelos próprios municípios.
Com a crise econômica dos anos 80 o modelo Planasa também entra em crise, especialmente pela redução de sua capacidade de financiar a expansão dos serviços. A isso se somaram problemas de eficiência na gestão das empresas. É neste contexto que, em 1986, com a extinção do Banco Nacional de Habitação – BNH, o Governo Federal deixa de atuar na regulação do setor. Desaparecem os controles sobre as tarifas e remuneração das empresas que deixam de considerar inclusive as concessões, passando a prevalecer somente a realidade econômica e financeira de seus custos.
A Constituição Federal de 1988 reservou para a União novo papel regulatório, o de fixar por lei as diretrizes para o saneamento básico. Porém, nenhuma das diversas tentativas de se elaborar uma lei para o setor foi bem sucedida, apesar de que houve a aprovação de um Projeto de Lei (PL 199) com esse objetivo que, entretanto, foi vetado pelo Presidente da República.
Projetos Atuais de Marco Regulatório para Saneamento Básico
O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) foi designado pela Comissão Mista para sistematizar projetos sobre o tema em tramitação no Congresso, e será relator da proposta final do Marco do Saneamento. O maior desafio da Comissão será unir as propostas dos projetos do Senado e da Câmara, que são divergentes.
O PL 155/05 do Senado propõe Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, de forma geral, estabelecendo princípios para a prestação dos serviços, assim como regras sobre o exercício da titularidade, o planejamento, a regulação e a política federal de saneamento básico.
O PL 5296/05 da Câmara institui diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico – PNS, de forma mais específica. A proposta tem como objetivo: “conferir segurança e precisão às suas prescrições fixando diversos conceitos técnicos, dentre eles o de serviços públicos de saneamento básico, que é entendido como “os serviços públicos cuja natureza sejam o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais” (art. 2º, IV)”, como relatado em seu texto.
Titularidade – O ponto da titularidade é umas das principais divergências entre o projeto do Senado e Câmara. O Senado cria regras de titularidade: “Os titulares dos serviços poderão estabelecer cooperação, na forma da lei, para planejar, organizar, regular, fiscalizar e prestar os referidos serviços, mediante gestão associada ou prestação regional, na forma desta Lei e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005”, diz o texto do projeto do Senado .
A proposta da câmara diz que não cabe ao legislativo definir regras de titularidade. “Premissa fundamental do Projeto de Lei é a de que ele não cuida da questão de qual é o ente federativo titular da competência para prover os serviços de saneamento básico. Isso se deve ao fato de que, num país federal, é a Constituição Federal e não a legislação que lhe é subalterna quem tem o papel de distribuir as competências entre os diversos entes federativos. Ou seja, questões acerca de competência de entes federativos é questão para a Constituição e não para uma lei ordinária.”
Elaboração Projeto – O projeto do Senado tem origem em sugestão elaborada pelo Fórum de Secretários Estaduais de Saneamento Básico e por outras entidades do setor, como a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais.
A proposta da Câmara foi discutida por meio da I Conferência das Cidades, realizada em outubro de 2003. Participaram das discussões 320 mil pessoas, em 3.457 conferências municipais, 26 conferências estaduais, na Conferência do Distrito Federal e na Conferência Nacional. O projeto é defendido principalmente por Movimentos Sociais e Municipais.
(por Liana Gesteira)