( Publicada originalmente às 17 h 48 do dia 25/08/2020) (Brasília-DF, 26/08/2.020) Após se reunir nesta terça-feira, 25, com o coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), em seu gabinete no Ministério da Infraestrutura, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas prometeu que os recursos necessários para federalizar o trecho entre a região do médio oeste do […]
( Brasília-DF, 17/05/2006) A Câmara Federal aprovou emenda ao substitutivo do deputado Eunício Oliveira(PMDB-CE) à Media Provisória 285/2006 que garantia renegociação das dívidas rurais dos nordestinos. Pela emenda do deputado Nélio Dias(PP-RN) a renegociação se estende aos nordestinos que devem até R$ 200 mil assim como estende a devedores de várias fontes e não só aos recursos tomados juntos ao FNE. A emenda recebeu 238 votos contra 165 votos à proposta de Oliveira. A proposta vai ao Senado Federal.
O texto aprovado hoje recuperou o teor do Projeto de Lei 4514/04,iniciativa da Bancada do Nordeste, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de editar a MP.
A MP possibilita a renegociação de financiamentos contraídos por produtores rurais de valor original de até R$ 50 mil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Para viabilizar financeiramente a medida, a nova redação da MP autoriza o governo federal a emitir títulos públicos até o limite de R$ 7 bilhões.
A proposta estabelece também a possibilidade de haver revisão do cálculo do saldo devedor, a ser feita por uma comissão integrada por representantes do governo federal, de entidade sindical dos produtores rurais, do Conselho Regional de Economia e da instituição financeira credora.
COMO FOI – O projeto de reconversão apresentado pelo deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) previa renegociação de dívidas rurais de até R$ 50 mil, abrangendo 194.731 contratos de créditos do FNE, do FAT e do BNDES. O projeto concede um prazo de 10 anos para pagamento das dívidas, sem necessidade de pagamento de parcelas no ato da renegociação, com taxas de juros de 3 %.
“O projeto de Eunício Oliveira é um avanço e vai beneficiar os pequenos produtores. Cerca de 1 milhão de famílias nordestinas vão ser beneficiadas com aprovação desse projeto”, declarou o deputado Zezeu Ribeiro (PT-BA). A renegociação dessas dívidas vai representar um gasto de R$ 6,1 bilhão para União.
O deputado Nélio Dias (PP-RN) apresentou uma emenda de substitutivo global, renegociando dívidas de até R$ 200 mil. “A MP 285 é uma vingança medíocre do governo pela aprovação unânime do projeto 4514 na Câmara e Senado. O meu substitutivo é mais abrangente e foi discutido durante um ano com representantes de entidades rurais”, afirmou Nélio Dias defendendo sua proposta. A aprovação de seu substitutivo prejudica a MP apresentada pelo governo federal.
Veja a íntegra do discurso do deputado Nélio Dias(PP-RN):
“Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, a Medida Provisória 285 é uma reação medíocre que o Governo dá ao Projeto 4.514, aprovado nesta Casa nas 3 Comissões por unanimidade. O veto do Projeto 4.514 é um desrespeito a esta Casa e ao Senado.
A Medida 285, editada pelo Governo, no seu seio, é reacionária, é medíocre, é a antítese da ajuda ao nordestino.
O substitutivo que encaminho a esta Casa é abrangente, foi discutido por um ano, consultadas todas as associações, cooperativas e federações dos produtores rurais de todo o Nordeste.
Qual é a abrangência do nosso substitutivo? Todas as linhas de crédito rural, independente da fonte de recursos e do agente financeiro. Por que todas as linhas rurais? E por que independente do agente financeiro? Porque quando chega ao Nordeste a adversidade climática, a seca, não atinge só uma linha de crédito, mas todas as linhas. Quando chamo a MP nº 285 de medíocre é porque ela atende só a uma linha, o FNE, e para as outras linhas de crédito não tem seca. Isso ficou solto na Medida Provisória nº 285. Então, essa é a abrangência do nosso substitutivo.
Os beneficiários são todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas, associações, condomínios. Então, engloba todo o mundo rural do Nordeste brasileiro.
Quanto aos encargos financeiros, fizemos uma escala. Para o pequeno produtor, até 35 mil, serão cobrados juros de 1,5%; acima de 35 mil até o valor de 200 mil, serão cobrados juros de 3%, e para as operações superiores a 200 mil reais será cobrada a taxa de 5%
E para as operações superiores a 200 mil reais será cobrada a taxa de 5%.
Por que isso? Para reparar exatamente aquela época dos indexadores que sofremos no Nordeste e que até o Sul e o Sudeste foram contemplados, em junho de 1995, e apenas o Nordeste saiu da indexação no ano de 2001. Essa seria a compensação. Essa seria a justiça que o Governo teria de fazer ao Nordeste brasileiro, aos produtores, a mais de 1 milhão de produtores. Esse projeto realmente teve a maturação, o consenso e o bom senso desta Casa, do Senado, do Parlamento e do povo nordestino. (Palmas.)”
Veja a fala do deputado Eunício Oliveira(PMDB-CE):
“ Sr. Presidente, lamento que depois da exaustiva negociação desse projeto de conversão, nada conseguimos. Inclusive tivemos 11 reuniões com a área econômica do Governo tentando negociar uma condição para que não houvesse veto.
Quando aceitei relatar a Medida Provisória nº 285, destaquei 2 pontos: primeiro, não estava aqui para fazer bravata com a miséria alheia. Não vim para o Congresso Nacional fazer bravatas com a miséria de 194 mil nordestinos que se endividaram no Banco do Nordeste e no Banco do Brasil. Fiz todo o esforço para abrir todas as fontes de empréstimos feitos pelo Banco do Nordeste e pelo Banco do Brasil. Negociei com os Líderes. Fui 2, 3 vezes à Comissão de Agricultura. Conversei e negociei com o Deputado Nélio Dias, que teve um projeto nascido e aprovado na Casa cheio de penduricalhos que obrigou o Presidente Lula a vetá-lo, prejudicando cerca de 194 mil nordestinos. É lamentável que um Deputado do nordeste brasileiro, que conhece a realidade e o sofrimento do homem e da mulher do campo, haja dessa forma.
Participei semana passada de uma reunião na região dos Inhamuns, onde homens e mulheres com quase 80 anos de idade choravam ao pé do microfone para que suas terras não fossem tomadas pelo Banco do Nordeste ou pelo Banco do Brasil.
É com este sentimento de nordestino, de um garoto que saiu de Larva da Mangabeira, que conhece essa realidade é que não posso aceitar que o Nordeste, que já deu a inteligência de muitos de nós e os braços para construir o Sul, mais uma vez, seja bucha de canhão para outro projeto que certamente será vetado.
Há um compromisso do Governo e da sua área econômica — eu estive numa reunião com o Líder do Governo na Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia — de que esse projeto, na sua íntegra, como está colocado aqui, não seria vetado. Não estou aqui para fazer bravata, muito menos campanha política com a miséria alheia, principalmente com meus irmãos nordestinos.
Por isso, tanto o PMDB como o Relator da matéria e toda a bancada do Nordeste que conhecem aquela realidade não podem aceitar essa bravata que levará à obrigatoriedade do veto do Presidente da República.
Não quero constranger o Presidente da República com uma condição que não seja a da verdade. Esse é um projeto que atende a quase 200 mil famílias e a quase 1 milhão de nordestinos. Quem conhece o Nordeste brasileiro não pode ficar contra o relatório que estamos apresentando nesta noite.
Faço, portanto, um apelo para o Deputado Nélilo Dias, que também é do Nordeste, para as bancadas do PFL e do PSDB, que estavam em obstrução, no sentido de votarmos tão importante projeto, para que homens e mulheres não permaneçam com o constrangimento que estão tendo hoje de serem chamados pelas rádios do interior a comparecer dentro de 24 horas à delegacia da cidade, sob pena de serem expulsos das suas terras.
Por isso, apelo para meus pares no sentido de votarmos esta matéria, pela importância social que ela representa. Serão renegociados 4 bilhões de reais. Haverá 194 mil contratos em condições favoráveis, sem nenhuma taxa de entrada, sem taxa de juros ou de mora, sem inadimplência, com até 19 anos para pagar. Quando a medida provisória chegou a esta Casa, uma conta de 14 mil virou 700. Nesse PLV, uma conta de 14 mil vai virar 70 mil, com 19 anos para pagar.
Muito obrigado.”
( da redação com informações de Liana Gesteira e taquigrafia da Câmara Federal)