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( Brasília-DF, 24/03/2006) O Projeto de Lei Complementar da Pequena e Micro Empresa, também conhecida com Lei do Super Simples ou Lei Geral da Pequena Empresa, continua sendo tema de debate entre os parlamentares nordestinos. O PLC 123/04, que hoje está tramitando na pauta do plenário da Câmara, prevê a instalação do sistema Simples Nacional. O novo sistema tem como principal ponto a diminuição da carga tributária para os setores de micro e pequenas empresas, além de oferecer outros benefícios. Um grupo de deputados alega que a desoneração na carga tributária dessas empresas pode representar uma perda na arrecadação dos estados mais pobres, principalmente na região Nordeste.
“O prejuízo que causa ao Nordeste é porque como os estados são pobres o valor de tributação é só acima de R$ 1,2 milhão de receita. Antes era de R$ 600 mil. As empresas como são pequenas, muitas não vão atingir R$ 1,2 milhão e o estado deixa de arrecadar se não atingir mais de R$ 1,2 milhão. Então há uma proposta, do deputado Iberê Ferreira (PTB-RN), onde ele propõe que seja feito o escalonamento, baseado no Produto Interno Bruto (PIB). Os estados que tem o PIB até 1 %% ficariam com o teto de R$ 600 mil onde se enquadram o Maranhão e vários estados do Nordeste. De 1 % a 3 % seria R$1,8 milhão”, explica o deputado Antonio Joaquim (PSDB-MA).
“Por outro lado o projeto vai tirar da informalidade grande número de comerciantes. A formalização desse setor provavelmente vai formar um bolo e haverá uma compensação. Achamos bom, desde que se tenha certeza dessa compensação. Houve até sugestão de alguns técnicos que ao invés de estar lutando por isso, que fizesse uma tributação a mais, de 2 % sobre energia. Só isso arrecadaria mais do que a diminuição de carga tributário desse 5 %% das empresas. Mas evidente que isso foi descartado, pois aumenta impostos e a sociedade não suporta pagar mais”, complementa o deputado maranhense.
O deputado José Pimentel (PT-CE), vice-líder do partido no Congresso, discorda do ponto de vista de que o projeto trará perdas para o Nordeste. Em uma entrevista especial para o site, o deputado explica os benefícios do projeto e diz que a União será a única a sofrer o impacto da arrecadação. José Pimentel apresenta os mecanismos criados pelo projeto para prevenir possíveis prejuízos. Veja a seguir alguns pontos da entrevista.’
Legislação
“ Esta é uma Lei Complementar, e não necessitará de legislação municipal, nem estadual. Isso só foi possível porque na reforma tributária do governo Lula nós alteramos a Constituição para que o Congresso Nacional pudesse legislar. Fizemos isso porque quando aprovamos o Simples Federal, em 1996, não fizemos vinculação e determinas que seria feito por adesão. Hoje não tem um único estado da federação que tenha feito adesão ao Simples Federal. E dos 5.572 municípios, apenas 123 fizeram adesão ao Simples Federal. Com isso a carga tributária não diminuiu e aqueles 4 milhões de micro e pequenos estabelecimentos continuam na informalidade. Nós estamos legislando para que possamos trazer em curto espaço de tempo esses 4 milhões de micro e pequenos empreendedores que estão na informalidade. “
Micro e Pequena Empresa
“ O Simples Nacional tem o objetivo de fazer uma ampla modificação no sistema de criação de empresas. Hoje para se constituir uma empresa no Brasil leva-se, em média, de 150 dias. Com o simples nacional esse prazo se reduz para dois dias. E basta você criar a empresa no município que vale para o estado e para União e se você cria-la na União, vale para o estado e município. O objetivo disso é simplificar e ao mesmo tempo diminuir a burocracia. Nós temos hoje aproximadamente 4 milhões de empresas na informalidade. São dados da pesquisa PNAD no final de 2004. A nossa intenção é que no primeiro ano, pelo menos, 1 milhão desses estabelecimentos que estão na informalidade, venham para formalidade. Se fizermos esforço, envolvendo todos os meios do pacto federativo, os meios de comunicação as instituições representativas da sociedade, nós podemos trazer 2,5 milhões desses estabelecimentos para a formalidade. Esse é o primeiro grande objetivo desse simples nacional. Trazer 4 milhões de empreendedores que vivem na informalidade.”
Previdência
“Com a reforma da previdência, que eu fui relator, nós criamos um sistema para que a contribuição patronal seja zero sobre a folha do empregado e que a contribuição passe a ser sob o faturamento do estabelecimento. O Brasil é o único país do mundo que tem que tem o micro empreendedor que gera emprego e premia o empreendedor que gera desemprego. Isso porque a contribuição patronal é de 20 % sobre a folha salarial, inviabiliza a formalização. Então, 95 % dos estabelecimentos comerciais e industriais existentes no Brasil terão zero por cento de contribuição patronal para a previdência social. E no setor de serviço, aqueles que hoje já estão no sistema federal passa a ter zero de contribuição sobre a folha patronal para a previdência social.
Isso tem uma particularidade. A ampla maioria dos trabalhadores do pequenos estabelecimentos e daqueles que estão na informalidade são mulheres. E essas mulheres, como não tem o seus vinculo empregatício reconhecido, não recebe o salário maternidade e nem os benefícios ao que a previdência oferece. Então nós estamos enfrentando um dos setores mais excluídos da sociedade, que são a s mulheres no mercado de trabalho sem carteira assinada.’
Judiciário
‘ A terceira coisa que fazemos com esse projeto de Lei é modificar regras de acesso ao poder judiciário. Esses estabelecimentos, que estão sendo enquadrados no simples nacional, eles terão acesso a justiça especializada, para evitar aquela burocracia e morosidade do poder judiciário. Essa justiça especial, tanto no âmbito nacional como municipal/estadual, terá um prazo diminuído e ritmo processual mais acelerado.”
Outros benefícios
“Nós fazemos também toda uma mudança para acesso a novas tecnologias. Fazendo com que os fundos setoriais, de investimento tecnológico, passe a ter um tratamento diferenciado para com esse segmento que representa 95 % dos estabelecimentos brasileiros. Nós fazemos toda uma mudança, como compra governamental. Nós estamos alterando a lei de licitação para que a compra governamental até R$ 80 mil seja comprado prioritariamente dos micros e pequenos empreeendedores. E nesse item os municípios são grandes comprados governamentais, principalmente com a aprovação do Fundeb em que será fornecido fardamento, além de todos equipamentos escolares necessários. Para isso nós criamos a figura do consórcio, em que vários micros empreendedores vão se somar para atender essa demanda do município, estado ou da União e esse consórcio é isento de todo e qualquer tributo. O objetivo é exatamente alavancar a oferta de trabalho.
Outra grande mudança é sobre o mercado exportador, criando um consórcio para que o micro e pequeno empreendedor possa também exportar. Se você abrir a pauta de exportação de 2005, 99 % da exportação vem da média e grande empresa, que representa apenas 5 % dos estabelecimentos existentes no Brasil. Ou seja, 95 % dos estabelecimentos do Brasil é responsável por 1 % das exportações brasileiras, exatamente por conta do índice tributário e da burocracia para exportar. Estamos criando o consórcio para resolver isso.’
Tributos
‘Na questão tributária estamos fazendo uma grande mudança. Primeiro, estamos criando uma única guia de recolhimento para o pagamento do ISS (imposto municipal), ICMS (imposto estadual) e de todos os tributos federais. Portanto esse micro e pequeno empreendedor, numa única etapa, preencherá essa guia e recolhera todos os seus tributos em um único dia. O que vai facilitar a sua vida. Estamos reduzindo a carga tributária do micro e pequeno empreendedor.”
Setor de Comércio
“No caso do comércio nós temos no Brasil, nós temos hoje 1.812.443 estabelecimentos na formalidade. Esses estabelecimentos pagam em média 35 %% do seu faturamento como tributos estaduais e federais. Com o simples nacional nós estamos distribuindo esses empreendedores em 22 faixas. Aqueles estabelecimentos que faturam ate R$ 60 mil, estão automaticamente no simples e pagará apenas 4 % sobre o seu faturamento Desses 4 % , 1,36 % equivalem ao ICMS, 1,59 % de INSS, 0 %% de PIS/PASEP, 0,79 % de COFINS, 0,26 % de CSLL e 0 % de Imposto de Renda. Então a exoneração se dá em cima da União, porque como nós tivemos um crescimento econômico aumentou a arrecadação e podemos fazer isso. Aqui tem particularidade, os estados industrializados, a exemplo de São Paulo, é o único estado que tem se insurgido contra o projeto. Porque o pagamento do ICMS passa a ser aonde a mercadoria é vendida. Ou seja, o que é recolhido no estado do Maranhão e nos estados nordestinos, não irão mais repassar 7 % do preço da compra das mercadorias paulista para os paulistas. Esses recursos ficarão no Nordeste.
Setor de Indústria
“No caso da industria é a mesma tabela do comércio, acrescido de 0,5 %. Nós esperamos que de imediato 141.839 estabelecimentos existentes nessa faixa, com faturamento de até R$ 2, 4 milhões também virão para o simples. Esse meio ponto percentual diferente da tabela de comércio vem do IPI, porque estamos querendo fazer política industrial. A união ela pode incentivar setores da economia para que possa desenvolver o estado brasileiro de forma concreta. Em março deste ano o governo Lula retirou o IPI de 41 produtos da construção civil. Além da cesta básica que tem 0 % de IPI. Alguns produtos da industria de computadores também têm 0 % de IPI. Nós sabemos que é necessário que a União incentive a instalação de indústrias, em determinadas regiões do país a exemplo do Nordeste. E para isso uma das políticas é que o IPI tenha alíquota zero. Exatamente por isso a tabela dos tributos, no caso do comércio a primeira faixa paga 4 % e a última paga 11,61 %. E a indústria é a mesma tabela acrescida de 0,5 %.”
Setor de Serviços
“No caso do setor de serviços é onde nós temos uma certa preocupação. Uma preocupação é que não sabemos a quantidade de estabelecimentos que estão na informalidade, logo não sabemos o impacto que isso vai ter na previdência social. Como todos nós sabemos o setor de serviços não pagam ICMS, mas paga ISS que é o imposto municipal. Então nós mantivemos a mesma tabela do comércio, que vai de 4 % a 11,61 % acrescida do ISS.
Na primeira faixa, para aqueles que faturam até R$ 60 mil o ISS passa a ser 2 % de todos os estabelecimentos de serviços existentes no Brasil. Hoje nós temos no país 292.107 estabelecimentos no setor de serviços. Esse grupo todo vem para formalidade. A alíquota é progressiva, começa com 2 % e vai até 5 %, dependendo do faturamento. Dos 5.572 municípios do país, são poucos os que cobram ISS. Basicamente são as capitais e os municípios acima de 100 mil habitantes. No caso do simples nacional, todos passam a contribuir com o ISS. A compensação é feita na União. Exatamente por isso que todos os municípios brasileiros, sem exceção, terão aumento de receita. Dentre os 292 mil estabelecimentos do setor de serviços, cerca de 167 mil estão na faixa de faturamento de até R$ 60 mil. Eles hoje pagam 35 % de impostos e vão passar a pagar 4,5 %. Portanto a compensação é feita na União e o objetivo é fortalecer o pacto federativo.
O que nós queremos com esse simples nacional é gerar empregos no Brasil, alavancar a nossa economia e fortalecer o poder local. É por isso que o Sebrae, as entidades representativas da sociedade civil e 99 % do Congresso Nacional apoiam a aprovação do projeto.”
Arrecadação Imposto de Renda
“O primeiro registro é que do imposto de renda de pessoa jurídica do Brasil, 99 % vem das empresas médias e grandes. As micros e pequenas empresas contribuem com 0,5 % de imposto de renda de acordo com a arrecadação de 2005. O imposto de renda de pessoa jurídica feito em fevereiro de 2006 foi de 1,1 bilhão maior do que imposto de renda pessoa jurídica de fevereiro de 2005. Portanto quem contribui com imposto de renda no Brasil é empresa média e grande. Estamos transferindo toda capacidade de fiscalização e acompanhamento da máquina arrecadadora para a média e a grande e estamos liberando o médio e pequeno para que eles possam no dia de amanhã também ser médio e ser grande.
Hoje é o contrário a máquina arrecadadora é voltada para o micro e pequeno e o médio e grande não eram fiscalizados. No governo Lula isso inverteu. Por isso nós tempos aumentado a arrecadação sem aumentar a alíquota, e temos desonerados vários setores da economia.”
Demanda por Créditos
“Quando o governo Lula assumiu o governo em 2003 a oferta de crédito no Brasil representava 21 % do Produto Interno Bruto (PIB). Isso com o volume de créditos do ano de 2002. Em dezembro de 2005 esse volume de crédito estava em 34 % do PIB. Os países desenvolvidos tem uma oferta de crédito de aproximadamente 80 % do PIB. O grande entrave do Brasil são as poucas unidades bancárias existentes. Nós temos bancos de ponta, com as melhores tecnologias do mundo, mas com pouca frente no país. O governo tem utilizado o público para isso e hoje nós temos crédito sobrando para o micro e pequeno empreendedor no Brasil seja pelos Fundos Constitucionais operados pelo Banco do Nordeste e Banco do Brasil do Centro-oeste, pelas vias de crédito operados pela Caixa Econômica Federal e por outras fontes do Banco do Brasil. Estamos determinando uma série de outras ações para que não falte crédito para as pequenas e micro empresas. O volume de crédito que ele solicita é relativamente pequeno comparado com o pequeno empreendedor que tem uma demanda maior. Além disso, estamos na questão da inovação tecnológica, fazendo uma mudança para que as instituições de pesquisa tecnológica alterem sua legislação, facilitando a ramificação e o Sebrae será o grande instrumento de aproximação entre os Fundos setoriais de ciência e tecnologia e esse setor. Nós estamos ao mesmo tempo criando esses espaços para aumento do crédito e também criando a infra-estrutura para que isso se materialize. Isso só foi possível pelo amplo envolvimento que o governo Lula teve na elaboração desse projeto de lei nos anos de 2003 e 2004. Esse projeto de Lei deveria ter entrado em pauta em 2005 para ser implantado no começo deste ano. No entanto com o problema da eleição Severino Cavalcanti e a desarticulação no Congresso Nacional este projeto de Lei ficou na prateleira. Após a posse do deputado Aldo rebelo, o projeto volta a tramitar e em novembro de 2005 um conjunto de parlamentares passam a acompanhar o projeto. E hoje, nós estamos com 99 % dessa matéria consolidada entre todos os partidos políticos, com a clareza de que esse Projeto de Lei não é feito para o governo. Ele é feito para sociedade brasileira. Não é um projeto da situação nem da oposição. É um projeto construído com a participação de todos os segmentos da sociedade.”
Impacto na Previdência
“A contribuição patronal sobre a folha nos setores de comércio e indústria será de 0 %. Para o setor de serviços nós estamos distribuindo em dois grandes grupos. O grupo que já está no Simples Federal, a contribuição para Previdência passa a ser 0 %, mas para os demais setores de serviço, estamos reduzindo a carga tributária, mas a contribuição patronal continua sobre a folha. Daqui há dois anos nós queremos discutir essa matéria para passar a ser 0 % sobre a folha. O setor de serviços que ainda não estava no Simples Federal ele contribuía sobre o lucro presumido, e a carga tributária para quem tem faturamento de até R$ 60 mil é de 23 %, com esse projeto vai pagar 11,95 %. Essa diferença de cerca de 5% a mais entre as empresas que já estão no Simples Federal e as que não estão é justamente a contribuição para a previdência. Portanto o setor de serviços que ainda não estava no Simples federal e que agora vai para o Simples Nacional teve uma diminuição significativa sobre o montante que ele contribui hoje, mas contribuirá com um valor maior para a previdência do que outros setores. Estamos fazendo isso por uma certa insegurança do impacto que isso teria para a previdência social, daqui a dois anos podemos rever isso.”
( por Liana Gesteira com edição de Genésio Araújo Junior)