Bancada do Nordeste obtém vitória na votação da MP do crédito rural; BNB continuará como único banco a operar, na região, recursos do FNE

( Publicada originalmente às 23h 03 do dia 18/02/2020)

(Brasília-DF, 19/02/2019) Uma articulação realizada pelo coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), acabou vitoriosa numa das várias votações das emendas que foram apresentadas com o intuito de modificar o Projeto de Lei de Conversão (PLV), do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), à Medida Provisória (MP) 897/19, do governo federal, que altera a legislação do crédito rural.
Desta forma, o Banco do Nordeste (BNB) continuará sendo a única instituição financeira a operar, na região, recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). A mesma medida valerá, ainda, para o Banco da Amazônia (BASA) a operar recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO). No centro-Oeste, onde até então os recursos do Fundo Constitucional da região (FCO) cabia, exclusivamente, ao Banco do Brasil (BB), caberá agora apenas as cooperativas de crédito.
“As instituições financeiras beneficiárias dos repasses devolverão aos bancos administradores os valores devidos, de acordo com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final”, diz a redação do parágrafo segundo do artigo nono do PLV aprovada pelos deputados.
De acordo com o deputado Júlio César, o valor destes repasses giram em torno de R$ 6 bilhões. Assim, esse recurso continuará a ser operado pelo BNB e não mais pelas 72 cooperativas que atuam na região.
“Não seria adequado retirar esses recursos do BNB que já opera bem, abrindo a possbilidade da retirada de mais recusos no futuro”, comentou o pessedista piauiense.

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Prorrogação mantida
Outra vitória da Bancada do Nordeste dentro da votação da MP 897 foi a decisão da maioria dos parlamentares de rejeitar uma emenda apresentada pela líder do NOVO, deputado Paulo Ganine (RJ), que queria liquidar as dívidas dos agricultores nordestinos. Assim, as prorrogações dos débitos dos produtores rurais nordestinos poderão ser realizadas conforme previsto na Lei 13340/16.
“Esse destaque [do NOVO] é uma maldade contra o trabalhador nordestino, contra o produtor nordestino. Não é razoável que tantos estejam lá no Nordeste inadimplentes em função de políticas econômicas para a área agrícola equivocadas, de altas taxas de juros e que hoje, diante da possibilidade de renegociação dessas dívidas, que foi acatada pelo relator Pedro Lupion, existam aqueles que queiram negar ao Nordeste essa possibilidade”, discurou em plenário o deputado Arthur Maia (DEM-BA).

(por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)

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