Torres de Melo apresenta proposta de renegociação das dívidas rurais para o Nordeste; Café-Nordestino foi oportunidade em que deputados tomaram conhecimento da nova versão de um proposta legal para solucionar as pendências na região

O vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura, CNA, José Ramos Torres de Melo, fez uma explanação aos deputados nordestinos sobre qual a visão que a Confederação tem hoje sobre a crise do endividamento dos ruralistas da região. Torres de Melo é presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará..

Sobre a abrangência da iniciativa, Torres de Melo incluiu quase todos os créditos tomados, porém há uma resistência de alguns parlamentares, como o deputado Nélio Dias(PP-RN), para incluir o Finor entre os créditos a serem renegociados. Segundo Nélio, “há muitas dificuldades“ com essa fonte, que está em fase de extinção como fonte de financiamento. Hoje, a tendência do Governo é fortalecer os Fundos Constitucionais, como o FNE. Entre as fontes estariam outros da área de atuação da Adene, que substituiu a Sudene, assim como todas as linhas de crédito rural, como securitização, Pesa, Bndes, FA e o próprio FNE.

POR QUE RENEGOCIAR – Torres de Melo expõe um quadro comparativo da crise da inadimplência.

O FCO, que é o Fundo Constitucional do Centro-Oeste tem R$ 5,23 bilhões aplicados com 137,9 mil parcelas em atraso, o que geraria 2,7% de inadimplência.

O FNO, que é o Fundo do Norte, tem R$ 5,7 bilhões aplicados porém com não mais que 21,% de inadimplência.

Já no FNE, que é o do Nordeste, existem R$ 13,6 aplicados e mais de 5,2 milhões de parcelas em atraso, o que daria 38,2% de inadimplência de cada bilhão aplicado. As informações são de 30 de setembro do ano passado, 2.004. Os números são oficiais, do Ministério da Integração Nacional

Segundo Torres de Melo, só a observação desses números já garantem um tratamento diferenciado para os agricultores da região Nordeste.

BENEFICIÁRIOS – Segundo o VP da CNA, deveriam ser beneficiados com a mudança de tratamento que vem sendo imposto pelos bancos, especialmente o Banco do Nordeste, BNB, todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas, associações e condomínios. A renegociação atingiram os que fizeram operações entre 27 de setembro de 1.989 e 31 de dezembro de 2.000.

INCAPACIDADE DE APLICAR MAIS – Segundo Torres de Melo, se não se buscar uma solução de nada adiante se buscar mais crédito para o setor empreendedor do Nordeste pois serão poucos ou quase nenhum os preparados para tomar no mercado. Ele destacou números do ano passado, também do Ministério da Integração Nacional que existiam disponíveis no FNE R$ 4,09 Bi, porém teriam sido aplicados pelo Fundo, em setembro de 2.004, não mais de R$ 1,8 bilhões.

PROPOSTA – Segundo Torres de Melo, o ideal, no que é apoiado pelo deputado Nélio Dias(PP-RN), na questão do novo perfil de encargos financeiros seria o seguinte:

– Até R$ 35 mil encargos de 1,5% ao ano;

– Entre R$ 35 mil e R$ 200 mil teriam encargos de 3% ao ano;

– Para operações superiores a R$ 200 mil seria de 5% ao ano.

Torres de Melo lembrou que esse novo perfil seria oferecido para os endividados, a partir dos valores originais tomados.

PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Seria a contar da data de renegociação com 25 anos para pagar, dois anos de carência com parcelas anuais ou livremente pactuadas.

APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – Se for com base em securitização, a proposta da CNA seria o seguinte:

– Transferidas ao Tesouro: Saldo devedor em atraso mais Selic até renegociação mais parcelas vincendas convertidas em reais menos juros de 3% ao ano.

– Não transferidas: Saldo devedor em atraso mais juros de 12 % ao ano mais parcelas vincendas convertidas em reais mneso juros de 3% ao ano.

Com referência ao PESA ficaria assim:

Transferidas: Saldo devedor IGP-M mais juros impagos, Selic mais 1% ao ano menos valor do título mais 12 % ao ano

Não transferidas: Saldo devedor IGP-M mais juros impagos IGP-M menos título IGP –M mais 12 por cento.

A partir da contratação até a renegociação. Seria o previsto no contrato original mais alterações legais.

BÔNUS – Sobre o saldo devedor seria oferecido um bônus de 3% a ser descontado da parcela devida. Para liquidação antecipada será calculado o valor da parcela com bônus e multiplicado pelo número de parcelas vincendas.

Quanto tiver dúvidas sobre o saldo devedor seria emitido uma conta gráfica de fornecimento obrigatório e sem custos para o endividado. O agricultor teria direito ao pedido de revisão de cálculo que poderá ser levado a uma Comissão Tripartite.

Torres de Melo defende a criação de dois fundos compensatórios, que existiram para manter a “roda rodando”, um de crédito rural e adversidade climáticas e um outro de caráter constitucional com a contribuição do produtor e do próprio FNE. Esses duas posições são colocadas por ele como sugestões.

– Nós( CNA) somos antes de tudo consultores dos senhores. Inclusive, se for necessário, nos prontificamos a buscar recursos para apresentar novas fórmulas – disse José Ramos Torres de Melo.

( da redação com informações de Genésio Araújo Junior e CNA)

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