( Publicada originalmente às 17 h 48 do dia 25/08/2020) (Brasília-DF, 26/08/2.020) Após se reunir nesta terça-feira, 25, com o coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), em seu gabinete no Ministério da Infraestrutura, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas prometeu que os recursos necessários para federalizar o trecho entre a região do médio oeste do […]
O deputado Sandro Mabel(Go), líder do PL na Câmara dos Deputados e coordenador da Bancada do Centro-Oeste para a Reforma Tributária disse hoje aos nordestinos durante o encontro desta quarta que sua Bancada não trabalha fora do bloco, que incluiria os nortistas, quando se trata de Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Respondendo provocação do deputado Inácio Arruda(PC do B-CE), de que o Centro-Oeste, diferentemente da Constituinte de 1.988 – quando essas regiões, através de seus deputados defenderam os fundos constitucionais como resposta a concentração dos investimentos públicos no Sudeste – Mabel foi categórico em negar esse possível afastamento:
– Deputado, diferentemente do que se possa pensar continuamos unidos ao Nordeste. Ainda temos muitas áreas em nossa região com grande identificação com o Nordeste.
Na semana passada, quando da última reunião da Bancada do Nordeste com os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste, o deputado Léo Alcântara(PSDB-CE) disse que o seu Estado não aceitava se manter qualquer tipo de benefício, mesmo comercial, com a criação do Fundo Regional e com o novo ICMS.
Na atual fase das negociações para a aprovação da reforma tributária, a Frente Parlamentar do Centro-Oeste defende, como condição de apoio à aprovação da Reforma, no mínimo, os seguintes pontos:
1- A transição dos benefícios e incentivos fiscais deve constar claramente na Constituição, quer dizer, é preciso que conste na PEC o prazo de fruição de 11 anos para os benefícios destinados ao fomento industrial, agropecuário e aqueles destinados à estrutura portuária, à cultura, ao esporte, a programas sociais, ao investimento em infra-estrutura rodoviária e em programa habitacional, e 5 anos para os demais.
Da forma como se encontra a PEC, cabe a lei complementar fixar os prazos máximos de vigência dos benefícios, não podendo o prazo exceder a 11anos. Significa que a lei complementar pode fixar, para determinado empreendimento, por exemplo, prazo máximo de um ano. Isso não serve para o Centro-Oeste, que busca uma transição segura, respeitando minimamente os contratos firmados entre os empresários e os governadores de suas unidades federadas ao longo do tempo.
Significa, além de honrar compromissos firmados, assegurar ao investidor que apostou na região a estabilidade jurídica e econômica para dar continuidade nos seus negócios.
Com o fim da possibilidade de os Estados incentivarem, via ICMS, a agregação de valor à matéria-prima local, haverá desaceleração industrial nas Regiões NO, NE e CO, isso porque esses locais encontram-se em desvantagem comparativa com o Sul e o Sudeste, seja em proximidade ao mercado consumidor, seja em questão de infra-estrutura (logística, energia, acesso à tecnologia). Então, a reforma tributária propiciará a concentração de investimentos industriais nos grandes centros. Assim, o Centro-Oeste entende que deve haver a possibilidade de os Estados do NO, NE e CO, renunciarem percentual mínimo de suas receitas (algo em torno de 10%) para a atração de novos empreendimentos produtivos que efetivamente possam promover a minimização das desigualdades regionais;
Nesse ponto, o Centro-Oeste, busca a sensibilização e o apoio das Regiões Norte e Nordeste.
2- Que o fundo de desenvolvimento regional tenha fonte segura (percentual de IPI e IR) e em montante capaz de verdadeiramente promover o desenvolvimento regional. Aqui, o Centro-Oeste apóia a proposta do Nordeste;
2- O coordenador informa que teme que o novo sistema tributário traga perdas significativas nas arrecadações.
Estudos apontam que a perda do Centro-Oeste com a reforma é da ordem de R$ 2,6 bilhões/ano. Por isso, a região defende que a PEC assegure ressarcimento integral das perdas provocadas pela reforma. O CO entende que não suficiente que o assunto seja remetido à lei complementar, mas que a própria constituição estabeleça fonte e um mecanismo mensal e automático de saque (assim que comprovada a perda). Uma possibilidade é o abatimento nos valores da dívida dos Estados para com a União.
( da redação com informações de assessoria da Bancada do Centro-Oeste)