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( Publicada originalmente às 17h 38 do dia 24/10/2018)
(Brasília-DF, 25/10/2018) A capital federal está um tanto esvaziada, pois o Governo Federal está voltado para o “gabinete de transição” e Palácio do Planalto não tem sido palco para eventos públicos, assim como não está havendo pauta de trabalhos na Câmara dos Deputados, porém não é a mesma coisa no Senado Federal onde as comissões mistas de Medidas Provisórias se reúnem. Nesta quarta-feira, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, que nada mais é que o acordo automotivo regional, de especialmente interesse para o Nordeste, se reuniu e aprovou, mediante acordo, a prorrogação do regime especial automotivo do Nordeste que terminaria em 2020.
Com isso, após intensa negociação entre o Governo Federal e o Congresso, o texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.
O QUE É
O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, como um todo, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.
Segundo uma nota técnica da Consultoria do Orçamento, os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.
ACORDO
No Nordeste, os estados que são diretamente beneficiados são Bahia, Pernambuco e Ceará. O acordo se baseou com base numa emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que propunha alterar a Lei 9.440, de 1997, para prorrogar por cinco anos incentivos que têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.
Pelo texto, as empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.
“Acabamos, por acordo, construindo nosso relatório no sentido de acatarmos o bojo principal da medida provisória, incluindo algumas modificações. Mantivemos incentivos fiscais do Nordeste, do estado de Pernambuco, da Bahia, estendendo alguma coisa para o Centro-Oeste. O estado do Ceará também está contemplado neste incentivo. Não temos nenhum constrangimento de ter contemplado esse quesito no relatório porque eles são extremamente benéficos para aquelas regiões “ explicou o relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).
NORDESTINOS
Os nordestinos foram decisivos para esse acordo. O presidente da Comissão Mista é o senador Eduardo Amorim(PSDB-SE).
“Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado “, disse Armando.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do Governo, disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor.
“Este acordo não mexe na redução da renúncia tributária. Estamos aqui inaugurando um novo regime automotivo do Nordeste com a renúncia tributária muito menor, da ordem de 40% a menos. E também com modificações sugeridas pela Fazenda [o Ministério da Fazenda] que estão sendo atendidas para que os créditos sejam compensados nas produções das plantas incentivadas e que esses créditos não possam ser transferidos para outras unidades produtivas “, disse Bezerra.
Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)