Renegociação de dívidas rurais com o Funrural é aprovada; Júlio César diz que medida também beneficia “endividados da seca”



13/12/2017 – 12:00h –

(Brasília-DF, 13/12/2017) O coordenador da Bancada Parlamentar do Nordeste no Congresso Nacional, deputado Júlio César (PSD-PI), comemorou nesta quarta-feira, 13, na tribuna do Plenário, a aprovação pela Câmara dos Deputados do o Projeto de Lei 9206/17, que institui medidas para renegociação e liquidação de débitos com o Funrural.



A medida beneficia produtores rurais que têm dívidas contempladas na Lei 13.340/16 e os inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). A proposta também permite a renegociação dos débitos contraídos no âmbito da Procuradoria Geral da União (PGU) e os referentes aos microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional do meio rural.



De autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e do Nilson Leitão (PSDB-MT), o projeto é uma alternativa legislativa de proteção para os produtores rurais prejudicados com a perda da vigência da Medida Provisória 793/2017. O texto base, relatado pela deputada Teresa Cristina, já havia sido aprovado no plenário da Câmara no dia 6 de dezembro.



Na noite desta terça-feira, 12, o Plenário da Câmara rejeitou cinco destaques e incorporaram ao texto original novos parâmetros para renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3).



“Envidados da seca”



O coordenador da Bancada do Nordeste, Júlio César (PSD-PI), lembrou que a proposta também beneficia os chamados “endividados da seca” – ou seja, prorroga até 27 de dezembro de 2018 a repactuação das dívidas de agricultores em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste (BNB) ou Banco da Amazônia (Basa).



Isso se forem relativas a empreendimentos na área de abrangência da Sudene e Sudam, incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária. Também são considerados os débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018.



Alteração da lei



O projeto altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que determinou a renegociação das dívidas contratadas entre os produtores rurais atingidos pela seca com bancos púbicos no Nordeste e Norte até 31 de dezembro de 2016. A vigência da lei expira no dia 29 deste mês. E o projeto visa a sua prorrogação para dezembro de 2018.



Júlio César lembrou que a essa lei resultou de um trabalho de mobilização da Bancada do Nordeste com vários segmentos envolvidos na questão, como as federações de agricultura dos estados, federação dos produtores, sindicatos de trabalhadores rurais e instituições do sistema financeiro e que depois de muita discussão a proposta foi votada no Congresso e sancionada pelo presidente República.



860 mil no Nordeste



Segundo o parlamentar, o Nordeste tem 860 mil agricultores envolvidos nessa situação – ou seja, com dívidas junto ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste.



“Os nordestinos não pagam não é porque são caloteiros. É porque lá, na região, a cada 10 anos nós vivemos com seis a sete períodos de estiagem”. O tema agora vai para análise no Senado. Júlio Cesar apelou ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) “que dentro do possível faça pautar esse projeto a tempo a tempo do presidente da República sancionar antes do término da vigência da lei”, acentuou.



Funrural/benefícios



O autor do projeto, deputado Zé Silva, disse que a aprovação da proposta será um alívio para os produtores rurais. “Eles se encontram diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes de vulnerabilidade, variações climáticas, entre outros fatores”, disse. “Isso compromete diretamente a produção agrícola, consequentemente causando prejuízos financeiros, inviabilizando a quitação de suas dívidas, que decorrem de altos juros, e ficando impedidos de realizar novos contratos”, completou.



De acordo com o projeto, a contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. Para as empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas taxas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.



Haverá também redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas e o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural até agosto de 2017.



Opção de pagamento



Permanece também a opção de pagamento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas. A renegociação das operações que foram contratadas junto à Embrapa – referentes aos pagamentos do licenciamento para a multiplicação e a exploração comercial de sementes – serão prorrogadas até dezembro de 2022.



Fica autorizada também à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a repactuação dos débitos, até dezembro de 2022, das operações com Cédula de Produto Rural (CPR).



(Por Gil Maranhão. Agência Política Real, com informações assessoria/SD. Edição: Genésio Jr.)

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