Produtores rurais do Nordeste prejudicados com a seca já podem renegociar suas dívidas rurais contratadas de 2012 a 2016

(Brasília-DF, 25/07/2017) O presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Ilan Goldfajn, divulgou nesta terça-feira, 25, a Resolução nº 4.591 do Conselho Monetário Nacional (CMN,) autorizando produtores rurais a renegociarem suas dívidas junto às instituições financeiras, contraídas a partir de 2012 a 2016.



A medida do governo atende a um apelo feito pelo presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao presidente da República Michel Temer, e do conjunto da luta da Bancada Parlamentar do Nordeste no Congresso Nacional, liderada pelo deputado federal Júlio César (PSD-PI).



Prejuízos/seca



A Resolução do Banco Central abrange as operações de crédito rural de custeio e de investimento que foram contratadas por agricultores que tiveram prejuízos com a seca ou estiagem em municípios que ficam na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).



Os agricultores beneficiados com a medida devem ser de municípios em que foi decretado “estado de emergência” ou de “calamidade pública”, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.



As condições



As condições determinadas pelo Banco Central para os produtores rurais renegociarem suas dívidas rurais são quatros.



A primeira, diz que os saldos devedores serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates e descontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.



A segunda trata do prazo de reembolso: até o ano de 2030, vencendo a primeira parcela no ano de 2021, de acordo com o período de obtenção de renda.



A terceira diz que formalização é até 29 de dezembro de 2017, e a quarta diz que os encargos financeiros são os originalmente pactuados.



Exceção



A Resolução nº 4.591 faz exceção apenas “quando se tratar de financiamentos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), admitida, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por ‘carimbo texto’ para formalização da renegociação”.



Decreto de Temer/Dívidas de 2011



Em dezembro passado, o presidente Michel Temer tinha assinado um decreto que regulamenta a renegociação de dívidas com produtores rurais do Norte e do Nordeste. A medida previa descontos de até 95% para quem quiser quitar o débito em financiamentos de menor valor.



Além de produtores do Norte e do Nordeste, também fazem parte do pacote produtores rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).



Só no Banco do Nordeste, a medida previa beneficiar 703 mil produtores rurais que enfrentam cinco anos de seca na região. No Norte do País, estavam previstas cerca de 211 mil operações de crédito contempladas.



A regulamentação da Lei 13.340/2016 permitiu o início imediato da renegociação de operações de crédito rural contraídas até 31 de dezembro de 2011. Foram contemplados financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.



(Por Gil Maranhão – Agência Política Real, com informações do Bacen. Edição: Genésio Jr.)

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