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(Brasília-DF, 29/09/201) Parlamentares da Região Nordeste comemoraram a publicação nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União, da Lei 13.340/16 sancionada pelo presidente Michel Temer, que contempla produtores rurais com débitos de até R$ 15 mil.
A lei beneficia diretamente os agricultores que contraíram dívidas nas regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), além do estado do Mato Grosso.
Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM-PB) a nova legislação proposta pela medida provisória (MP 733/16) aprovada no Congresso Nacional, na semana passada, vai levar aos produtores com grandes dificuldades financeiras tranquilidade para negociar as dívidas e voltar a produzir nestas regiões.
Seca e dívidas
“Depois de cinco anos consecutivos de seca, as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos em que agricultores com débitos executados tiveram que vender seu patrimônio para saldar a dívida. Essa renegociação é uma tentativa de recuperar a viabilidade econômica da principal atividade desenvolvida nas áreas rurais”, ressaltou o parlamentar.
Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do Nordeste (BNB). No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam de 15% a 95%.
Os descontos
Efraim Filho destacou que esses descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória. ”No entanto, os bancos aguardavam a aprovação do texto no Congresso para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios”.
Os recursos para o pagamento desses descontos fornecidos pelos bancos aos produtores têm origem nos fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e de Financiamento do Norte, como enfatizou o deputado paraibano.
Dispositivos vetados
Dois dispositivos foram vetados. O artigo que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2010 e o segundo artigo era o que autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos na região formada pelos estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins.
A lei destacava, entretanto, que para receber o benefício deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e isso será negociado na repactuação ou liquidação da dívida.
“Importante para o Nordeste”
O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) também elogiou a atitude do presidente Temer e o empenhos dos parlamentares nordestinos na aprovação, tanto na Câmara, como no Senado, da Medida Provisória 733/2017, que foi convertida na Lei 13.340/16.
“Todas as votações que a gente já teve aqui neste ano esta foi a mais importante e não é para o Nordeste é para o Brasil”, ressaltou Patriota.
Mesmo não sendo da Bancada do Nordeste, o deputado paranaense Carlos Hauly (PSDB-PR) comemorou o sancionamento da lei pelo presidente Temer. Segundo ele, a lei detalha que a medida provisória vai ampliar os benefícios do refinanciamento para o homem do campo.
(Por Gil Maranhão – Agência de Notícias Política Real, com informações da assessoria. Edição: Genésio Jr.)