“Não é cortando recursos das regiões que vão amenizar o problema da seca”, diz José Airton Cirilo

(Brasília-DF, 04/02/2016) O coordenador da bancada federal do Ceará, deputado José Airton Cirilo (PT-CE), pediu nesta quinta-feira, 04, que o governo tenha mais sensibilidade no trato das questões relacionadas aos problemas provocados pela seca nos estados do Nordeste e à dívida dos produtores rurais da região.



Ele foi um dos coordenadores estaduais de bancadas nordestinas que participou na reunião realizada na tarde de quarta-feira, 3, com o coordenador da Bancada do Nordeste no Congresso Nacional, deputado Júlio César, para discutir a apresentação de emendas a um artigo da Medida Provisória (MP) nº 707, de 30 de dezembro de 2015, a ser entregue ao Governo Federal.



No encontro, o parlamentares trataram em especial das dívidas dos produtores rurais da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), os que, segundo eles, têm mais sofrido os efeitos nocivos da seca que atinge a região desde 2011.



“A Bancada do Nordeste se uniu para procurar medidas para inserir artigos à PEC, que foi apresentada pelo poder executivo e que prejudica o desenvolvimento das regiões mais carentes do Brasil”, explicou o parlamentar cearense.



Corte de recursos



José Aírton criticou setores do governo federal que defendem cortes de recursos e investimentos para a região Nordeste.



“Sabemos que nosso País passa por uma grave crise econômica, mas não é cortando recursos das regiões que mais precisam que as coisas vão melhorar, é preciso ter sensibilidade diante da seca”, alertou o deputado petista.



Na reunião, os coordenadores de bancadas nordestinas assinaram novos artigos para a MP 707. Após várias reuniões sob a liderança do deputado Júlio César, para tratar do tema, ficou acordado que cada coordenador iria inserir um artigo à medida do governo.



Argumentos



O coordenador da Bancada do Ceará, deputado José Aírton Cirilo (PT-CE), foi o autor do Art. 9º-B. Na justificativa, o parlamentar cearense enfatizou que “ao logo dos anos, devido às inúmeras secas ocorridas na região Nordeste, que afetaram a capacidade produtiva dos produtores e que ensejaram inúmeras medidas de renegociação das dívidas rurais, o setor de agroindústria, constituído para absorver a produção regional, se viu também prejudicado pela falta de matérias-primas, comprometendo sua capacidade produtiva e de desenvolvimento, uma vez que importar produtos de outras regiões se tornava caro e pouco competitivo, deixando muitas dessas agroindústrias operando com uma capacidade reduzida”.



“Apesar de estarem com sua capacidade produtiva comprometida, em nenhuma das propostas até então encaminhadas para solução das dívidas rurais, cuidou desse segmento que também é de fundamental importância para a região. Recuperar a capacidade produtiva dos produtores sem que a capacidade de absorver essa produção não esteja recuperada, pode comprometer a rentabilidade e com isso, promover a inadimplência já favorecida pela seca”, destaca o coordenador.



“Assim, essa emenda tem como objetivo criar condições para que a agroindústria regional, também prejudicada pela seca que afetou diretamente a produção da região, possa renegociar suas dívidas e recupera sua capacidade produtiva e poder honrar seus compromissos, até então comprometidos pela estiagem ocorrida na região, e por isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovar a emenda que apresentamos”, complementa.



O artigo do Ceará



Eis a íntegra da redação do Art. 9º-B, apresentado pelo deputado José Airton à MP.



“Art. 9º-B – Fica autorizada a repactuação de dívidas de operações agroindustriais com valor originalmente contratado de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, independente da fonte de recursos, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, observadas as seguintes condições:



I – Bônus adicional de adimplência: de 30% (trinta por cento) sobre o principal de cada parcela da operação renegociada, se paga até a respectiva data do novo vencimento, além dos bônus definidos de acordo com o disposto no § 6º do art. 1º da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.



II – Garantias: as admitidas para o crédito agroindustrial, podendo ser mantidas as mesmas garantias constituídas nos financiamentos originais;



III – Risco da operação: a mesma posição de risco mantidas para as operações pela instituição credora, exceto as operações contratadas com risco do Tesouro Nacional que terão o risco transferido para o respectivo Fundo.”







(Reportagem: Gil Maranhão – com informações da assessoria. Edição: Genésio Jr.)

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